O Diretório Estadual do PL, representado pelo Escritório Cortez & Medeiros, conseguiu decisão liminar deferida pelo Juiz Eleitoral Fernando Jales, que determinou ao pré Candidato ao Senado, Carlos Eduardo Alves, retirar das suas redes sociais propaganda eleitoral antecipada considerada irregular.
Na decisão o Juiz destacou que:
“E, no que toca à mensagem aqui questionada, é exatamente essa a hipótese que antevejo, isto é: pedido explícito de voto mediante utilização de “palavras mágicas”. Com efeito, ao que se percebe à primeira vista, o pré-candidato a Senador CARLOS EDUARDO postou vídeo com conteúdo eleitoral em seu perfil no Instagram, por intermédio do qual, em contraposição ao pré-candidato ao mesmo cargo pela legenda ora representante e utilizando-se do artifício publicitário cognominado “palavras mágicas”, atribui a si mesmo qualidades de um homem público mais familiarizado com as aspirações da população em
geral, em ordem a incutir nos usuários da rede social a ideia de que ele (CARLOS EDUARDO) é mais apto a exercer a função pública que almeja disputar em breve”.
E concluiu:
“Ante o exposto, concedo a medida liminar requerida, para suspender a publicação questionada.
Determino a notificação, pelo meio mais célere, da Rede Social , para
Instagram promover, em até 30 (trinta) horas, a retirada (suspensão) da postagem identificada acima, consoante previsão do art. 17, § 1º-A e 2º-B, da Res.-TSE nº 23.608/2019”
Confira decisão