| 10 abril, 2022 - 07:11

Não cabe ao AGU defender interesse do presidente no desbloqueio do Telegram

 

Cabe ao Advogado-Geral da União, no exercício do seu papel especial de curador da presunção de constitucionalidade das leis e atos normativos, defender a integridade da ordem jurídica em abstrato, não os interesses concretos da União, do Poder Executivo Federal ou de eventuais terceiros interessados. Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal

Cabe ao Advogado-Geral da União, no exercício do seu papel especial de curador da presunção de constitucionalidade das leis e atos normativos, defender a integridade da ordem jurídica em abstrato, não os interesses concretos da União, do Poder Executivo Federal ou de eventuais terceiros interessados.

AGU recorreu contra bloqueio do principal canal de comunicação do presidente Jair Bolsonaro com sua base eleitoral
Divulgação/Telegram

Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, não conheceu do pedido de tutela de urgência ajuizado pelo AGU Bruno Bianco Leal, em petição na qual buscou recorrer do bloqueio do aplicativo de mensagens Telegram.

bloqueio foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em 18 de março, devido ao descumprimento de diversas decisões ordenando o bloqueio de canais ligados ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos.

O uso do aplicativo no Brasil é de grande importância para o presidente Jair Bolsonaro, desde que se tornou o principal canal de comunicação com sua base eleitoral. Seu canal tem mais de 1 milhão de inscritos. Além disso, trata-se de uma das poucas plataformas que impõem controles ínfimos à circulação de informação.

Assim, no dia seguinte, a AGU usou uma ação diversa para recorrer. Bianco Leal peticionou na ADI 5.527, uma das ações em que o Supremo discute se é admissível a suspensão do WhatsApp por ordem judicial. O caso começou a ser julgado em maio de 2020 e está paralisado por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Relatora da ADI, a ministra Rosa Weber considerou “em tudo inapropriada” a petição da AGU. Primeiro porque decisões judiciais proferidas em face de situações concretas não se submetem ao controle concentrado de constitucionalidade discutido na ação.

Conjur


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