| 9 abril, 2022 - 12:29

Informativo 1.048 do STF, de 1º de abril de 2022

 

Rodrigo Leite | @rodrigocrleite Canal Pílulas Jurídicas – STF e STJ https://t.me/s/pilulasjuridicasSTFSTJ PLENÁRIO – São indevidos, mediante decreto, o remanejamento dos cargos em comissão destinados aos peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), a exoneração de seus ocupantes e a transformação dessa atividade em prestação de serviço público relevante não remunerado

Rodrigo Leite | @rodrigocrleite

Canal Pílulas Jurídicas – STF e STJ https://t.me/s/pilulasjuridicasSTFSTJ

. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

PLENÁRIO

– São indevidos, mediante decreto, o remanejamento dos cargos em comissão destinados aos peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), a exoneração de seus ocupantes e a transformação dessa atividade em prestação de serviço público relevante não remunerado – ADPF 607/DF, julgado em 25/03/2022.

– É inconstitucional lei estadual que fixe a obrigatoriedade de divulgação diária de fotos de crianças desaparecidas em noticiários de TV e em jornais de estado-membro – ADI 5292/SC, julgado em 25/03/2022.

– É inconstitucional exigir das entidades estudantis locais e regionais, legitimadas para a expedição da carteira de identidade estudantil (CIE), filiação às entidades de abrangência nacional – ADI 5108/DF, julgado em 25/03/2022.

– É vedado o reenquadramento, em novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, de servidor admitido sem concurso público antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mesmo que beneficiado pela estabilidade excepcional do artigo 19 do ADCT, haja vista que esta regra transitória não prevê o direito à efetividade, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal e decisão proferida na ADI 3609 (Rel. Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe. 30/10/2014) – ARE 1.306.505/AC, julgado em 28/03/2022, Tema 1157.

É válida a atuação supletiva e excepcional de delegados de polícia e de policiais a fim de afastar o agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida, quando constatado risco atual ou iminente à vida ou à integridade da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, conforme o art. 12-C inserido na Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) – ADI 6138/DF, julgado em 23/03/2022.

SEGUNDA TURMA

– Viola o princípio da proporcionalidade a consideração de condenação anterior pelo delito do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, “porte de droga para consumo pessoal”, para fins de reincidência – RHC 178.512 AgR/SP, julgado em 22/03/2022.


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