| 2 março, 2022 - 12:52

Justiça condena homem que praticou roubos em sequência em bairros de Natal em 2020

 

A 3ª Vara Criminal de Natal condenou um homem acusado de praticar quatro crimes de roubo em sequência em alguns bairros de Natal, em 2020. Na abordagem às vítimas, ele estava acompanhado de outro homem e utilizava arma de fogo para ameaçá-las e forçá-las a entregar seus bens. Nas ações, foram subtraídos um carro, celulares,

A 3ª Vara Criminal de Natal condenou um homem acusado de praticar quatro crimes de roubo em sequência em alguns bairros de Natal, em 2020. Na abordagem às vítimas, ele estava acompanhado de outro homem e utilizava arma de fogo para ameaçá-las e forçá-las a entregar seus bens. Nas ações, foram subtraídos um carro, celulares, carteira com documentos e valores em dinheiro.

Ilustrativa


O outro homem faleceu em confronto com policiais militares. O sobrevivente foi condenado a uma pena de dose anos, três meses e 23 dias de reclusão em regime fechado e mais 50 dias-multa, que deverão ser pagos no prazo de dez dias.


A Justiça determinou ainda que as armas e as munições apreendidas que já não tenham sido restituídas à Polícia Militar do RN, ou não estejam vinculadas a outro procedimento criminal, ficam confiscadas para o Estado, remetendo-se ao Comando do Exército, com as devidas cautelas, caso assim já não tenha sido procedido.


A denúncia afirma que, no dia 09 de outubro de 2020, por volta das 09 horas, em via pública, na Rua dos Pajeús, bairro Dix-Sept Rosado, em Natal, o acusado e outro indivíduo subtraíram, com uso de arma de fogo, um veículo HB20 S/Hyundai, de cor branca, e seus respectivos documentos, um aparelho celular marca Motorola, um relógio prata, e a quantia de R$ 237,00.


Narrou que a vítima, proprietária do carro, encontrava-se em seu automóvel quando foi abordado pelos agentes criminosos, um deles armado. Na oportunidade, anunciado o assalto, tomaram o carro e os itens que estavam em seu interior, mas não conseguiram dar partida pelo fato de o veículo ser automático, no que puxaram a vítima para dentro e o ameaçaram com a arma de fogo, afirmando que o matariam caso o automóvel não funcionasse.


Contou que os agentes se evadiram do local levando a vítima, que foi libertado após algumas quadras. Disse que, em seguida, de forma continuada e com o mesmo modo de execução, já por volta das 09h30, na Rua Professora Maria Lídia, bairro Quintas, uma segunda vítima encontrava-se varrendo a frente de sua casa quando o acusado e seu comparsa subiram a calçada a bordo do HB20 anteriormente roubado.


O Ministério Público contou ainda que, prosseguindo na ação criminosa, por volta das 09h40, na Rua Pastor José Morais, bairro Bom Pastor, tal como nos roubos consumados momentos antes, os criminosos aproximaram-se de uma quarta vítima enquanto esse abria seu comércio. Na ocasião, um deles colocou a arma em sua cabeça, exigiu seus pertences e colocou a mão em seu bolso, puxando um celular marca Samsung. Ato contínuo, fugiram.


Segundo a Denúncia, posteriormente, policiais militares foram acionados pelo COPOM a respeito da colisão do veículo HB20, na Rua Henrique Dias, bairro Igapó, sendo informados que tal automóvel estaria envolvido em assaltos. Lá chegando, os PMs receberam de populares a notícia de que os integrantes do carro efetuaram um roubo na Rua Pastor José de Morais e que realizaram disparos de arma de fogo.

Decisão


Ao analisar o processo criminal, o juízo da 3ª Vara Criminal de Natal verificou que a materialidade de quatro delitos de roubo imputados ao réu ficou suficientemente comprovada, por meio do Auto de Prisão em Flagrante, Termo de Exibição e Apreensão, Termos de Entrega e demais elementos informativos colhidos em sede de inquérito, e oitivas realizadas em juízo.

A Justiça verificou que os depoimentos colhidos em juízo referentes às condutas dos agentes apresentaram-se em completa harmonia, robustos, e que não há espaço para dúvidas quanto à responsabilização do acusado, havendo provas suficientes de que praticou as subtrações narradas na acusação, impondo-se a sua condenação pelos ilícitos.


“As vítimas confirmaram em detalhes a participação do acusado na empreitada, seus objetos foram apreendidos na posse do réu, e esse, ainda, confessara a prática das condutas”, comentou. A Justiça considerou, por outro lado, que apenas ficaram comprovadas as acusações referentes a duas ações criminosas, faltando comprovação para a condenação. Assim, ele foi condenado quanto a outras duas acusações.


(Processo nº 0105704-69.2020.8.20.0001)


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