| 15 fevereiro, 2022 - 09:40

Mais uma empresa de energia eólica consegue liminar para licenciamento com estudo ambiental simplificado no RN

 

Mais uma empresa do setor de energia eólica conseguiu na Justiça vitória contra o Governo do Estado para a concessão de licenciamento ambiental a partir de relatório ambiental simples e não de um estudo de impacto ambiental, conforme vem sendo defendido pela Procuradoria Geral do Estado e seguido pelo IDEMA, o que tem gerado entraves

Ilustrativa

Mais uma empresa do setor de energia eólica conseguiu na Justiça vitória contra o Governo do Estado para a concessão de licenciamento ambiental a partir de relatório ambiental simples e não de um estudo de impacto ambiental, conforme vem sendo defendido pela Procuradoria Geral do Estado e seguido pelo IDEMA, o que tem gerado entraves nos investimentos em energia renovável no estado.

O juiz Francisco Seraphico, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu liminar a empresa Rialma Energia Eólica, seguindo o entendimento de desembargadores do TJRN em ações semelhantes nas Câmaras Cíveis do Tribunal.

“Posto isso, e por tudo mais que nos autos consta, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela RIALMA ENERGIA EOLICA S/A na AÇÃO DECLARATÓRIA nº 0802561-95.2022.8.20.5001, proposta em desfavor do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE – IDEMA, regularmente qualificados, para DETERMINAR que o promovido dê continuidade ao processo nº
1W3LT-02020-149793/TEC/LP-0025, referente aos complexos eólicos “Seridó 1 ao 11”,
titularizados pela autora , sem exigir a apresentação do EIA-RIMA nessa fase
procedimental, limitando-se a apresentação do  Relatório Ambiental Simplificado – RAS”, sentenciou o juiz

A empresa Rialma Energia Eólica foi representada pelo advogado Leonardo Braz, da sociedade Holanda Advogados.

Confira decisão na íntegra


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