| 27 agosto, 2021 - 16:45

TRF-5 suspende decisão que impediu o andamento do concurso da Polícia Rodoviária

 

O desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, da 3ª Turma do Tribunal Regional federal da 5ª região, concedeu efeito suspensivo a recurso da Advocacia-Geral da União contra a determinação da 3ª Vara Federal de Sergipe que suspendeu o andamento do concurso da Polícia Rodoviária Federal de 2021. Com base na Lei 12.990 / 2014 , a 3ª Vara

Foto: Reproduçao/Conjur

O desembargador federal Rogério de Meneses Fialho Moreira, da 3ª Turma do Tribunal Regional federal da 5ª região, concedeu efeito suspensivo a recurso da Advocacia-Geral da União contra a determinação da 3ª Vara Federal de Sergipe que suspendeu o andamento do concurso da Polícia Rodoviária Federal de 2021.

Com base na Lei 12.990 / 2014 , a 3ª Vara Federal de Sergipe determinou, em liminar, a suspensão de um concurso público da Polícia Rodoviária Federal e alteração do seu edital, para que 20% das vagas sejam reservadas a candidatos negros em todas as fases , e não apenas na apuração do resultado final.

Em agravo de instrumento a Advocacia-Geral sustentou que a paralisação do concurso traria graves prejuízos aos candidatos, à Polícia Rodoviária Federal, à administração pública e à toda sociedade, até que causaria a necessidade de refazer as provas já aplicadas, pondo em risco a própria efetividade do certame.

A AGU defendeu que o próprio edital do concurso garantiu a observância do sistema de cotas, conforme a Lei 12.990 / 2014.

“A Lei 12.990 / 2014 é a reserva de vagas para os candidatos negros. Não importa, ao contrário do que se alega na demanda do MPF, o direito ao número de candidatos que deseja suas provas discursivas corrigidas. A demanda, portanto, confunde a corrigidas. questão do número de vagas reservadas e o critério de número de provas a serem corrigidas, uma chamada cláusula de barreira “, explicada o advogado da União Hermes Bezerra de Brito Júnior.

Hermes Bezerra destaca, ainda, a importância da manutenção do certificado para as atividades da PRF. “O eventual atraso do concurso retardaria a acordo de policiais rodoviários federais, quando salta aos olhos a necessidade de reforço pessoal na Polícia Rodoviária Federal; o que causaria impacto direto nas atividades policiais, notadamente em regiões estratégicas, na área de fronteira e em localidades de difícil provimento. O impacto refletiria em toda a sociedade, com consequências imensuráveis. ”

O agravo de instrumento acolhido pelo relator Fialho Moreira, que suspendeu a decisão da 3ª Vara Federal de Sergipe e manteve o andamento do concurso.

0809450-20.2021.4.05.0000

Conjur


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