| 27 agosto, 2021 - 16:17

OAB vai pedir apuração por abuso de autoridade de delegada a advogada em Natal

 

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB / RN) irá pedir ao Ministério Público a apuração do crime de abuso de autoridade por violação de prerrogativa do advogado, após uma confusão que ocorreu na noite desta quinta-feira (26) , na Central de Flagrantes da Polícia Civil, no bairro da Cidade

Foto: OAB/RN

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB / RN) irá pedir ao Ministério Público a apuração do crime de abuso de autoridade por violação de prerrogativa do advogado, após uma confusão que ocorreu na noite desta quinta-feira (26) , na Central de Flagrantes da Polícia Civil, no bairro da Cidade da Esperança, zona Oeste de Natal.

O caso envolveu uma advogada e a delegada Karla Viviane. As informações dão conta de que a advogada recebedio negativas da delegada a um pedido de acesso a um inquérito policial por mais de uma vez. Em razão disso e com base na lei de abuso de autoridade, uma ordem de prisão advogada à Karla Viviane no momento da confusão. Conforme explicado o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB / RN, Thiago Cortez, uma representação junto ao MP se explica em razão de reincidência, por parte da autoridade policial.

“A menos de um mês essa mesma autoridade policial divulgou diálogos, colhidos a partir de interceptações telefônicas, de conversas entre um advogado e um cliente. Ou seja, são dois casos graves de violação de prerrogativa, aos quais que a OAB entende, que, neste momento, precisa pedir ao Ministério Público a apuração dos fatos. Então, até amanhã, uma OAB vai representar criminalmente uma autoridade policial “, disse Cortez.

O caso citado por Thiago Cortez envolveu o advogado Paulo Augusto Pinheiro, que teve os dados pessoais e transcirições de um diálogo telefônico com um de seus clientes inseridos nos autos inquisitórios e em uma medida cautelar de interceptação telefônica, por ocasião de um inquérito policial.

Além da representação junto ao MP, a Ordem deve abrir um processo interno para apurar a questão. A opção de acionar o Ministério Público antes do procedimento interno, segundo informou Cortez, foi motivado pela reincidência em torno da mesma autoridade policial.

“A OAB não está condenado ninguém, mas está pedindo a apuração do crime de abuso de autoridade por violação de prerrogativa do advogado, pelo fato haver reincidência em um espaço de tempo tão curto”, especial.

Sobre a ordem de prisão, Cortez esclareceu que “a intençaõ de representar criminalmente contra a delegada partiu da advogada e não da OAB. E a advogada tem esse direito”, afirmou.

A Polícia Civil emitiu nota sobre o caso. Veja na íntegra:

“A Polícia Civil do Rio Grande do Norte esclareça que, na quinta-feira (26), a delegada Karla Viviane, diretora do Departamento de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (DECCOR / LD), iniciar em seu gabinete um pedido protocolado, na quarta-feira (25), pela advogada Luciana Lopes Carvalho, no qual ela solicitava acesso a autos referente à investigação em andamento.

Na ocasião, a diretora da DECCOR despachou o documento, informando que analisaria o pedido no prazo legal, conduta amparada em lei e no Enunciando 05, da Portaria Normativa nº 001/2020-GDG / PCRN, de 14 de fevereiro de 2020, que a necessidade de fundamentação por meio de despacho nos autos e ressalta a independência funcional do delegado. A advogada alegou violação de suas prerrogativas formuladas e suposto crime de abuso de autoridade, afirmando que a delegada estaria presa. Os fatos foram acompanhados por policiais civis e outros advogados que se fizeram presentes ao local.

Por oportuno, a PCRNece que a temática do acesso de advogados a autos de inquéritos policiais é tratada em diversas leis e envolvem divergências sobre os limites da prática advocacia, bem como a necessidade do sigilo dos autos como meio de garantir a efetividade das investigações policiais. Nessas situações, as decisões da autoridade policial envolvem formalidades que precisam ser respeitadas, exigindo uma análise detida, em tempo oportuno, dos fundamentos necessários.

A instituição informa que os fatos investigados com a transparência e a isenção sempre adotadas, quando as condutas serão analisadas, apurando-se transgressões das partes envolvidas. “

Tribuna do Norte


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