| 27 agosto, 2021 - 15:41

Furto de copo de requeijão chega ao STF

 

O ministro Gilmar Mendes , do STF, aplicou o princípio da insignificância e absolveu mulher acusada de furtar um copo de requeijão. Na decisão, o ministro ponderou que a situação “chama atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do Estado-Polícia e do Estado-Juiz” . “A situação fática posta nos autos chama a atenção pela absoluta irrazoabilidade

O ministro Gilmar Mendes , do STF, aplicou o princípio da insignificância e absolveu mulher acusada de furtar um copo de requeijão. Na decisão, o ministro ponderou que a situação “chama atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do Estado-Polícia e do Estado-Juiz” .

Foto: Fellipe Sampaio | SCO | STF

“A situação fática posta nos autos chama a atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter se movimentado todo o aparelho do Estado Polícia e do Estado-Juiz para atribuir à hipótese de furto de um simples copo de requeijão – estamos diante, na verdade, de uma aberração jurídica. “

A mulher entrou no estabelecimento comercial e foi vista por funcionários furtando um copo de requeijão. Logo após, foi “arbitrada a fiança no valor equivalente a R $ 1,2 mil”, que não foi paga, dada a hipossuficiência da paciente. A mulher teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. Sua defesa argumentou que deveria ser aplicado o princípio da insignificância, “ainda que diante de reincidência”.

Sem STF

O ministro Gilmar Mendes considera afastado afastar o princípio da insignificância “tão somente pelo fato de o recorrente possuir antecedentes criminais”. Para o ministro, se está diante de uma “aberração jurídica”.

Para o ministro, a despeito de restar patente a existência da tipicidade formal “(perfeita adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal)”, não incide, no caso, a tipicidade de material, que se traduz na deensa efetiva e concreta ao bem jurídico tutelado, sendo atípica uma conduta imputada.

Por fim, o ministro concedeu uma ordem para aplicar o princípio da insignificância e, consequentemente, absolver, por atipicidade de material da conduta, um paciente.

Sem STJ

Não são apenas os ministros do STF que se deparam com as hipóteses como essa. Recentemente, o ministro Sebastião Reis Jr., do STJ, desabafou durante uma sessão da 6ª turma após o trancamento de ação penal por furto de bife de frango no valor de R $ 4. “Quanto se gastou com esse processo? não é possível continuar mais. “

O ministro ressaltou dados que coletou nos últimos tempos da quantidade de processos no âmbito penal do STJ: “É humanamente impossível julgar tudo”, lamentou.

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