| 27 julho, 2021 - 16:11

‘Meritíssimo’: Assessor de juiz deixa recado em acórdão de recurso e diz ter dúvida em como julgar

 

“Doutora fiquei na dúvida”. Esse foi o recado de um dos funcionários do gabinete da juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, da Terceira Turma Recursal dos Juizados, do Tribunal de Justiça. Porém, a mensagem foi colocada em um acórdão assinado pela magistrada citando uma questão relacionada a matéria julgada no processo. Mensagens dessa natureza são atípicas

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“Doutora fiquei na dúvida”. Esse foi o recado de um dos funcionários do gabinete da juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, da Terceira Turma Recursal dos Juizados, do Tribunal de Justiça. Porém, a mensagem foi colocada em um acórdão assinado pela magistrada citando uma questão relacionada a matéria julgada no processo. Mensagens dessa natureza são atípicas em decisões e sentenças. 

Em uma ação de indenização relacionada a contrato de cartão de crédito referente a uma suposta dívida relativa a uma compra, uma das auxiliares da juíza deixou uma mensagem. “Doutora fiquei na dúvida se aplicava a reformatio in pejus nesse caso, tendo em vista se tratar de matéria de ordem pública. De qualquer forma, reconheci a complexidade da matéria”, diz a mensagem à magistrada.

Cumprindo a promessa feita na mensagem, o texto pontua que “vale ressaltar que, por se tratar de matéria de ordem pública, é suscetível também de conhecimento de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, além de haver a necessidade da preservação da credibilidade do Judiciário ante a possibilidade de o órgão julgador ter sido induzido a erro, propiciando enriquecimento indevido da parte”. “Da análise do feito, há que se ressaltar a impossibilidade técnica deste Juízo para verificar se a transação fora realizada pela autora, ou não, de forma que o processamento desta demanda se torna inadequado ao rito dos Juizados Especiais, devendo, assim, ser julgada por Juízo competente a nomear perito, na forma da lei”, traz o acórdão.

A decisão acabou reformando a sentença. “De ofício, reconhecer a complexidade da causa e extinguir o processo, sem resolução do mérito”, pontua o documento.

Bahia Notícias


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