O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, alterou a punição no processo administrativo contra os procuradores da extinta franquia fluminense da “lava jato” de suspensão de 30 dias por demissão.
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Doze integrantes do consórcio lavajatista do Rio de Janeiro (um procurador regional da República, dez procuradores da República e uma promotora de Justiça de Sergipe) são alvos por terem divulgado informações de um processo contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão antes de o sigilo ter sido levantado.
Um processo administrativo disciplinar foi instaurado em junho pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar a conduta deles, com previsão de julgamento para o próximo mês de agosto. A divulgação de informações sigilosas prevê demissão, mas também admite a possibilidade de suspensão.
Em março deste ano, o Ministério Público Federal no Rio ajuizou duas denúncias contra Jucá e os Lobão, pai e filho, por supostos crimes na construção da Usina Angra 3. O conteúdo delas ficou disponível no site do órgão e circulou pela imprensa, mas o sigilo dos casos só foi afastado judicialmente nove dias depois. Com isso, os alvos buscaram o CNMP, afirmando terem sido vítimas dos “reiterados vazamentos de informações sigilosas, de forma midiática, ocorridos no âmbito da força-tarefa”.
A Corregedoria sugeriu a aplicação da sanção disciplinar de demissão, convertida, por proporcionalidade, na pena de suspensão por 30 dias aos membros do MPF. Com relação à promotora do Ministério Público de Sergipe Luciana Duarte Sobral, a Corregedoria recomendou diretamente a suspensão por 30 dias.
Porém, André Bandeira de Melo Queiroz, membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, requereu a alteração da pena sugerida aos procuradores de suspensão por 30 dias para demissão.
Queiroz apontou que o membro do Ministério Público da União que promova a revelação de assunto de caráter sigiloso, conhecido em razão do cargo ou função, capaz de comprometer a dignidade de funções ministeriais ou da própria Justiça, fica sujeito à sanção disciplinar de demissão, conforme o artigo 239, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993).
O membro auxiliar da Corregedoria também argumentou que seria melhor deixar a critério do Plenário do CNMP definir qual a pena mais adequada para as condutas praticadas pelos procuradores.
O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, aceitou o pedido e retificou a portaria de instauração do processo administrativo disciplinar, que será submetida a referendo do Plenário do CNMP, para sugerir a pena de demissão ao procurador regional da República José Augusto Simões Vagos e aos procuradores da República Eduardo Ribeiro Gomes El Hage; Fabiana Keylla Schneider; Marisa Varotto Ferrari; Gabriela de G. A. M. T. Câmara; Sérgio Luiz Pinel Dias; Rodrigo Timóteo da Costa e Silva; Stanley Valeriano da Silva; Felipe A. Bogado Leite; Renata Ribeiro Baptista; e Tiago Misael de Jesus Martins.
A promotora de Justiça de Sergipe Luciana Duarte Sobral segue apenas sujeita à pena de suspensão.
Conjur