| 24 junho, 2021 - 08:27

Barroso nega pedido de Bolsonaro para derrubar medidas restritivas do RN

 

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso negou nesta quarta-feira (23) o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar medidas restritivas como o lockdown nos estados brasileiros.  Conforme informou a analista da CNN Thaís Arbex, a ação que pedia que fossem declaradas inconstitucionais medidas de governadores e prefeitos por lockdown e toques de recolher em razão da pandemia da Covid-19 foi apresentada

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso negou nesta quarta-feira (23) o pedido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar medidas restritivas como o lockdown nos estados brasileiros. 

Conforme informou a analista da CNN Thaís Arbex, a ação que pedia que fossem declaradas inconstitucionais medidas de governadores e prefeitos por lockdown e toques de recolher em razão da pandemia da Covid-19 foi apresentada ao STF no dia 27 de maio. 

A ação mirava medidas decretadas nos dias anteriores pelos governadores de três estados: Ratinho Júnior (PSD), do Paraná; Paulo Câmara (PSB), de Pernambuco; e Fátima Bezerra (PT), do Rio Grande do Norte.

Formalmente, o pedido — assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, André Mendonça — era uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), entidade que representa juridicamente o presidente e servidores federais.

A AGU afirmou que Bolsonaro não estava questionando decisões anteriores do STF, que reconheceu direito de governadores e prefeitos decretarem medidas sanitárias de restrição ao deslocamento, mas sim que “algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis”.

“[A ação] considera que algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis, como a necessidade de supervisão parlamentar, a impossibilidade de supressão de outros direitos fundamentais igualmente protegidos pela Constituição e a demonstração concreta e motivada de que tais medidas atendem ao princípio da proporcionalidade”, afirmou a AGU à época.

CNN Brasil


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