| 24 junho, 2021 - 09:18

Juíza nega pedido da defesa de Lázaro para garantir integridade física e mental em caso de prisão

 

A juíza da Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF) não aprovou o pedido formulado pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) em favor do réu Lázaro Barbosa de Souza, que se encontra foragido há 14 dias. Ele é procurado pelas forças policiais do DF e de Goiás por ser autor de uma chacina no Incra 9. As buscas

Reprodução

A juíza da Vara de Execuções Penais do DF (VEP/DF) não aprovou o pedido formulado pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) em favor do réu Lázaro Barbosa de Souza, que se encontra foragido há 14 dias. Ele é procurado pelas forças policiais do DF e de Goiás por ser autor de uma chacina no Incra 9. As buscas seguem no distrito de Cocalzinho de Goiás.

O documento, enviado na última sexta-feira (18/6), solicita que a integridade física e mental do foragido seja mantida. “Considerando a enorme repercussão nacional conferida ao caso, visando salvaguardar a vida e a saúde do assistido, a defesa técnica requer, desde logo, ao ilustre juízo que seja garantida a proteção da integridade física e psíquica do assistido, com a alocação deste em instalações seguras, se possível, sem ter que dividir cela com outros internos do estabelecimento prisional em caso de sua recaptura com vida”, pediu a defensoria.

Porém, a magistrada indeferiu o pedido por entender que as operações para captura do mesmo estão fora dos limites territoriais da VEP/DF. “Havendo recaptura, não se sabe nem mesmo se o sentenciado virá imediatamente para o DF, na medida em que a força-tarefa envolvida em tal operação vem concentrando suas ações fora dos limites territoriais da competência da VEP/DF. Além disso, não se pode pressupor que as autoridades policiais envolvidas descumpririam o princípio da legalidade ou da dignidade da pessoa humana, não tendo a Defensoria Pública apresentado nenhum fato concreto que caracterize eventual conduta indevida”, afirmou.https://d-10201159081922084574.ampproject.net/2106120107000/frame.html

Da mesma forma, a juíza afirma que é completamente descabido analisar eventual execução de tortura porque sequer foi descrita qualquer conduta criminosa. O sentenciado desse feito, apontado como potencial vítima, sequer está preso e, segundo a juíza, a VEP/DF não é competente para analisar e julgar crimes, mas para executar penas.

Em nota, a DPDF explica que o órgão está à disposição de todos os cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica, social e jurídica.

Correio Braziliense


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: