| 29 maio, 2021 - 10:43

Por falta de proatividade, CNMP ordena remoção compulsória de promotor da Bahia

 

Por improdutividade, falta de proatividade e efetividade na atuação funcional, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicou nesta terça-feira (25/5), por unanimidade, a penalidade de remoção compulsória por interesse público ao promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia Luciano Rocha. Os conselheiros seguiram o voto da relatora, Sandra Krieger, no sentido de

Por improdutividade, falta de proatividade e efetividade na atuação funcional, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aplicou nesta terça-feira (25/5), por unanimidade, a penalidade de remoção compulsória por interesse público ao promotor de Justiça do Ministério Público da Bahia Luciano Rocha.

Reprodução

Os conselheiros seguiram o voto da relatora, Sandra Krieger, no sentido de que a manutenção da atuação do requerido na curadoria do meio ambiente se apresenta como inegavelmente desvantajosa não apenas para o MP-BA, mas também para o próprio bem jurídico tutelado pela área.

Para os conselheiros, “se mostra inconcebível que, em dois anos, em uma Promotoria de Justiça que tutela o meio ambiente de uma cidade como Salvador, inexista sequer um termo de ajustamento de conduta ou ação civil pública”.

De acordo com os integrantes do CNMP, a atuação de Luciano Rocha, dependendo de provocação, não se identifica ao modelo proativo. E “a aplicação de forma irrestrita dos institutos despenalizadores, sem a observância das diferenciações peculiares do cabimento de cada uma, suas consequências jurídicas, e, mais que isso, sem a observância da prévia e necessária reparação ambiental, evidencia distorção do direito e estratégias de atuação não condizentes com o ordenamento jurídico pátrio, passíveis de controle disciplinar por esta Casa”.

Em relação ao outro fato objeto do procedimento, referente à afirmação falsa contida em termo de correição cível e criminal da Corregedoria Nacional, o Plenário absolveu, também por unanimidade, o membro do MP-BA, considerando não ter ficado evidenciado dolo do processado de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante. Com informações da assessoria do CNMP.

Processo Administrativo Disciplinar 1.00826/2020-10

Conjur


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