| 29 abril, 2021 - 12:35

TJSP abre processo e afasta juiz que debochou da Lei Maria da Penha: “ninguém agride de graça”

 

Em sessão realizada nesta quarta-feira (28), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pelo afastamento cautelar e pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Rodrigo de Azevedo Costa. Como mostrou reportagem do Papo de Mãe em dezembro do ano passado, em pelo menos 3 audiências da Vara de Família

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Em sessão realizada nesta quarta-feira (28), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pelo afastamento cautelar e pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Rodrigo de Azevedo Costa.

Como mostrou reportagem do Papo de Mãe em dezembro do ano passado, em pelo menos 3 audiências da Vara de Família em São Paulo o juiz destratou mulheres e desdenhou da Lei Maria da Penha. “Se tem Lei Maria da Penha contra a mãe (sic), eu não tô nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça”, declarou.

Na votação desta quarta-feira, os membros do colegiado acompanharam o voto do corregedor geral de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Mair Anafe, que rejeitou a defesa do juiz, apresentada pelo advogado Julio Cesar de Macedo, decidindo pela abertura da investigação. Por maioria, determinaram também o afastamento do magistrado, nos termos do voto do presidente, Desembargador Geraldo Pinheiro Franco.

Em janeiro deste ano, por decisão do próprio Tribunal de Justiça, o juiz deixou a Vara de Família na Freguesia do Ó, na zona noroeste da capital paulista, e foi redesignado para auxiliar as varas de fazenda pública do Foro Central de São Paulo. Com a decisão do Órgão Especial, ele ficará afastado de suas funções até que o Processo Administrativo Disciplinar seja concluído. Neste período, ele continuará recebendo salário.

No decorrer da leitura de seu voto, que somou 55 páginas, o corregedor chegou a classificar de “surreal” algumas das declarações do juiz. No entanto, explicou que, por se tratar de um afastamento cautelar durante a apuração dos fatos, que estão gravados, sem possibilidade de Azevedo Costa influenciar testemunhas, não entendeu ser necessário o afastamento.

O presidente do TJ-SP e do Órgão Especial, desembargador Geraldo Pinheiro Franco, acompanhou o voto do Corregedor pela abertura do processo, mas acrescentou a necessidade de afastamento do magistrado. “Confesso que em mais de 40 anos de magistratura, eu nunca tinha presenciado um fato dessa gravidade”, declarou.

Papo de Mãe


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