| 29 abril, 2021 - 13:32

MPF obtém condenação de salineira por prejuízos a rodovias devido a trânsito de caminhões com excesso de carga no RN

 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação da empresa Refinasouto Sal Ltda. ME, que entre os anos de 2010 e 2012 foi autuada 11 vezes em rodovias federais por excesso de peso em seus caminhões, chegando em um dos casos a extrapolar em mais de 34% o limite

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a condenação da empresa Refinasouto Sal Ltda. ME, que entre os anos de 2010 e 2012 foi autuada 11 vezes em rodovias federais por excesso de peso em seus caminhões, chegando em um dos casos a extrapolar em mais de 34% o limite permitido na estrada.

Além de estipular o valor da multa em caso de reincidência (R$ 50 mil por cada veículo de carga da empresa que vier a ser flagrado transitando com excesso de peso), o STJ determinou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região que calculasse a indenização a ser paga a título de dano material e dano moral coletivo. O TRF5 decidiu pelo valor de R$ 10 mil por dano material para cada uma das 11 autuações (totalizando R$ 110 mil) e, com relação aos danos morais coletivos, fixou a quantia de R$ 50 mil .

O MPF destacou na Ação Civil Pública 0800685-87.2015.4.05.8401 – de autoria do procurador da República Aécio Tarouco – que, ao trafegar com excesso de peso, a empresa causou danos ao patrimônio público, à ordem econômica, ao meio ambiente equilibrado, violando os direitos à vida, à integridade física, à saúde e à segurança pessoal e patrimonial dos usuários das rodovias federais.

Acordo – Antes de ingressar com a ACP, o Ministério Público buscou assinar extrajudicialmente um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa, que não aceitou as condições propostas. Uma vez ajuizada a ação, os pedidos do MPF foram inicialmente negados em primeira instância e um recurso impetrado teve seu provimento negado pelo TRF5.

O STJ, no entanto, acatou um recurso especial do MPF, modificando as decisões das instâncias inferiores e observando que, apesar de o Código de Trânsito Brasileiro já prever penalidades, essas são de natureza administrativa, não abrangendo os aspectos civil e penal.

“A confessada inobservância da norma legal pela empresa recorrida autoriza – ou melhor – exige a pronta atuação do Poder Judiciário, com o fito de inibir o prosseguimento dessas práticas nefastas, em que as sanções administrativas, reiteradamente aplicadas no decorrer de 10 anos, não se revelaram capazes de coibir ou minimizar a perpetração de infrações”, destacou o relator, ministro Francisco Falcão.

Prejuízos – O tráfego de veículos com excesso de peso, observou o tribunal superior, provoca sérios danos às rodovias, reduzindo a durabilidade e a vida útil de seu pavimento, resultando em buracos, fissuras, lombadas e depressões, além de imperfeições no escoamento da água, “tudo a ampliar custos de manutenção e de recuperação, consumindo preciosos e escassos recursos públicos”.

Esse tipo de irregularidade também acelera a depreciação dos veículos que utilizam a rodovia e, ainda mais perigoso, afeta as condições gerais de segurança das estradas, aumentando o número de acidentes, inclusive fatais. A Refinasouto chegou a transitar com um caminhão pesando 55,6 toneladas em uma via cujo limite para o veículo seria de 41,5 toneladas.


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