Ex-cônjuge deve arcar com metade das despesas sobre animal de estimação mesmo após divórcio. Com esse entendimento, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, da 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas (Alto Paranaíba), condenou homem a pagar R$ 200 mensais à ex-esposa, com a qual adquiriu seis cães ainda em casamento.
Os animais Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon ficaram sob guarda da mulher após a separação de fato, e impõem sobre ela o gasto de R$ 400 mensais para alimentação. Por conta disso, a autora fez o pedido de 50% do valor.
Em sua decisão, o juiz pontuou que não há norma qualquer aplicável a tal pedido, porém a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro orienta que, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.
O magistrado ressaltou que animais não são “sujeitos de direito” e sim tipificados como “coisas”, mas argumentou inviável ignorar que são “dotados de sensibilidade”. Para ele, a aquisição de um cão de estimação é comprometimento inafastável aos cuidados necessários a sua sobrevivência e à integridade física.
Desse modo, ainda que inviável a equiparação da obrigação à prestação de alimentos tradicional, se mostrou possível condenar o homem ao custeio do valor determinado. O cônjuge, ao longo do processo, não mostrou contestação. O processo ocorre em segredo na Justiça.
Conjur