Depois de considerar inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso que obriga a doação ao Sistema Único de Saúde de 100% de vacinas contra a Covid-19 compradas por empresas ou outras instituições, a Justiça Federal de Brasília autorizou que uma empresa importe imunizantes para vacinar seus funcionários e familiares.
O juiz substituto da 21ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, o mesmo que considerou a doação ao SUS inconstitucional, afirmou na decisão que é preciso “prestigiar a pretensão da sociedade econômica privada quando postula o reconhecimento do direito constitucional de buscar, por meios lícitos, se organizar para garantir a imunização futura dos seus respectivos grupos de interesse”.
Para o magistrado, que atendeu a um pedido da refinaria Refit, “a própria preservação do sistema econômico do país depende que essa vasta faixa de brasileiros tenha, o mais rápido possível, a segurança que apenas a imunização por meio da vacinação poderá conceder”.
Caso a empresa consiga comprar as vacinas, terá que indicar o nome e comprovar que a importação se dará por meio de empresa legalmente registrada, para essa finalidade, junto à Anvisa. Pela decisão, fica proibida venda das doses para pessoas de fora dos quadros da organização — que no entanto pode “receber dos colaboradores o valor proporcional dos custos das vacinais importadas”.
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