| 2 abril, 2021 - 17:19

Após decisão judicial, Natal suspende vacinação de trabalhadores da saúde

 

A Secretaria Municipal de Saúde decidiu suspender a vacinação para os trabalhadores da saúde enquanto faz as adequações necessárias para o cumprimento da decisão judicial proferida pela juíza Ana Nery Oliveira Cruz no processo judicial movido pelo Ministério Público e Defensoria Pública contra as secretarias estadual e municipal de saúde. A decisão da magistrada é

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A Secretaria Municipal de Saúde decidiu suspender a vacinação para os trabalhadores da saúde enquanto faz as adequações necessárias para o cumprimento da decisão judicial proferida pela juíza Ana Nery Oliveira Cruz no processo judicial movido pelo Ministério Público e Defensoria Pública contra as secretarias estadual e municipal de saúde.

A decisão da magistrada é para que a secretaria não vacine as pessoas que não possuem vínculo e não estejam no serviço de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde ou nos serviços de interesse à saúde expressamente elencados pelo Ministério da Saúde (cemitérios, casas de apoio e instituições de longa permanência), uma vez que o Plano Nacional de Imunização especificou que, no grupo prioritário de trabalhadores e profissionais de saúde, estejam apenas aqueles “envolvidos na resposta pandêmica nos diferentes níveis de complexidade da rede de saúde”.

Também determinou que não sejam vacinados trabalhadores de saúde autônomos com base apenas em autodeclaração e sem apresentação do registro ativo no conselho de classe; e , pelo menos, três contratos de prestação ou três declarações de pacientes atestando a prestação dos serviços ou contrato de vinculação a planos de saúde privados. A juíza determinou ainda que não vacinem os profissionais de saúde que, mesmo sendo habilitados em áreas de saúde, desempenham atividades exclusivamente acadêmicas, como professores ou pesquisadores ou estudantes que não estejam em estágio hospitalar, em atenção básica, clínicas e laboratórios e que não vacinem os trabalhadores de saúde de áreas administrativas que não exerçam atividade laboral com exposição ao risco de contaminação pelo coronavírus.

O mesmo vale para os trabalhadores de saúde do sistema funerário, Instituto Médico Legal e Serviço de Verificação de Óbito que não tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados, a decisão se baseia no Ofício Circular nº 57 do Ministério da Saúde, de 12 de março de 2021, que informe e destaque expressamente que, além da vinculação atual a serviços de saúde, exige-se também a comprovação de exposição a risco de contaminação pelo coronavírus.

Diante da decisão, a secretaria decidiu suspender temporariamente a vacina para todo o grupo enquanto se adequa para cumprir todas as determinações. Em breve irá divulgar novas datas para atender a esse público.
Quem já tomou a primeira dose, no entanto, tem garantida a aplicação da segunda dose na data agendada, para evitar desperdício ou perda da eficácia na imunização.

A vacinação para os demais públicos segue normalmente hoje e no final de semana conforme locais e critérios estabelecidos.


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