| 16 dezembro, 2020 - 13:23

Pastor diz que CoronaVac “causa câncer e possui HIV”, e MPCE pede responsabilização civil e criminal

 

Centros e promotorias do Ministério Público do Ceará (MPCE) solicitaram, nesta terça-feira (15), por meio de dois ofícios, que o pastor Davi Goés, do Ministério Canaã da Assembleia de Deus, em Fortaleza, seja responsabilizado civil e criminalmente por disseminar notícias falsas sobre a vacina chinesa CoronaVac. Em um vídeo que circula nas redes sociais, o religioso

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Centros e promotorias do Ministério Público do Ceará (MPCE) solicitaram, nesta terça-feira (15), por meio de dois ofícios, que o pastor Davi Goés, do Ministério Canaã da Assembleia de Deus, em Fortaleza, seja responsabilizado civil e criminalmente por disseminar notícias falsas sobre a vacina chinesa CoronaVac. Em um vídeo que circula nas redes sociais, o religioso afirma que a vacina pode causar câncer e possui o HIV dentro dela.

O vídeo foi divulgado pela reportagem, mas foi retirado do ar, nesta quarta, pelo YouTube por “ferir a política de informações médicas relacionadas à COVID-19”.

O Sistema Verdes Mares pediu um posicionamento à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), a quem um dos ofícios sobre o caso foi enviado, e aguarda resposta. A reportagem entrou em contato com o Ministério Canaã, mas também não obteve retorno, e não conseguiu localizar Davi Goés.

“Muitas pessoas vão morrer de câncer, achando que foi câncer porque comeu alguma coisa, porque foi hereditário, porque tem família, por causa de um tumor, mas na verdade foi por causa da vacina. Depois que essa substância entrar no nosso organismo vai atingir o nosso DNA, um cientista francês disse que até HIV tem dentro dela”, disse o pastor no vídeo.

De acordo com o MPCE, a conduta do líder religioso fere a lei de contravenções penais sobre provocar alarde, anunciar desastre ou perigo inexistente, praticar ato capaz de produzir pânico ou tumulto além de descumprir uma lei estadual que responsabiliza quem dissemina notícias falsas relativas à pandemia de Covid-19 regulamentada em maio deste ano.

Um dos ofícios, na esferal criminal, foi enviado para a Secretaria das Promotorias de Justiça Criminais. Caberá ao promotor designado ao caso analisar se há indício de crime ou de contravenção penal. Em caso de responsabilização por contravenção, o acusado é punido com multa ou prisão que pode variar de 15 dias a seis meses.

Esse procedimento que se refere à esfera criminal foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa da Cidadania, do Idoso, da Pessoa com Deficiência e da Saúde Pública (Caocidadania), Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim) e pelas Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde.

O segundo ofício foi encaminhado pelo Caocidadania à Sesa. O documento cita que a conduta do pastor fere a Lei Estadual nº 17.207/2020, regulamentada pelo Decreto 33.605, de 22 de maio de 2020 e que trata da responsabilização para quem dissemina notícias falsas relativas à pandemia

Diário do Nordeste


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