| 17 junho, 2020 - 10:27

Turma Recursal da JFRN adotará PJe 2.X a partir de 1 de julho

 

A Turma Recursal da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a partir de 01 de julho,  adotará o Processo Judicial Eletrônico – PJE, em sua versão 2.X, como sistema obrigatório para ajuizamento de processos judiciais originários cíveis e criminais, tais como mandados de segurança e habeas corpus, e também de recursos cíveis contra decisão

A Turma Recursal da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a partir de 01 de julho,  adotará o Processo Judicial Eletrônico – PJE, em sua versão 2.X, como sistema obrigatório para ajuizamento de processos judiciais originários cíveis e criminais, tais como mandados de segurança e habeas corpus, e também de recursos cíveis contra decisão diversa de sentença.
O sistema Creta permanecerá apenas para recursos contra sentenças proferidas nos processos que já estiveram nessa plataforma.
Solicita-se a todos os Advogados, Procuradores, Defensores Público, bem como ao Ministério Público Federal, com atuação na Turma Recursal, independentemente de já terem ajuizado alguma ação na nova plataforma, que acessem o sistema utilizando certificado digital e assinem o termo de compromisso, a fim de efetivar ou confirmar o cadastro.
O ambiente da Turma Recursal pode ser acessado pelo link [https://pje2g.trf5.jus.br/pje/login.seam], disponível também no site ww.jfrn.jus.br.


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