| 17 junho, 2020 - 11:03

Locadora deve pagar IPVA no estado onde o veículo circula, decide STF

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de julgamentos finalizados no plenário virtual na última segunda-feira (15/6), decidiu que os automóveis devem ser licenciados e registrados no local de domicílio do proprietário, seja pessoa física ou jurídica, e é neste estado que o IPVA é devido. A maioria dos ministros entendeu que, no caso de

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de julgamentos finalizados no plenário virtual na última segunda-feira (15/6), decidiu que os automóveis devem ser licenciados e registrados no local de domicílio do proprietário, seja pessoa física ou jurídica, e é neste estado que o IPVA é devido.

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A maioria dos ministros entendeu que, no caso de locadoras de veículos, o IPVA é devido ao estado onde o automóvel é disponibilizado, ou seja, se a empresa tem filiais em vários estados, não pode escolher licenciá-los e registrá-los em um só estado e disponibilizá-los em todo o país.

A Corte se debruçou sobre o tema em dois processos distintos. O primeiro é a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4612, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), contra a Lei Estadual 7.543/88 de Santa Catarina. A lei exige o recolhimento do IPVA das empresas locadoras, com filial em Santa Catarina, ainda que com domicílio eleito em outro estados cujos veículos também estejam registrados em outros estados. Por seis votos a cinco, foi declarada constitucional a legislação.

O ministro Dias Toffoli, relator, destacou em seu voto que a Constituição Federal prevê que compete aos estados e ao Distrito Federal instituir e legislar sobre o IPVA, bem como fixar sua alíquota. O ministro disse que “o licenciamento deve guardar estreita relação com a propriedade, isto é, com o núcleo da materialidade do tributo” e que caso isso não aconteça, “acabarão surgindo situações incongruentes, e o referido critério não servirá para definir a qual estado pertence a capacidade ativa para cobrar o imposto”.

Toffoli lembra que não raramente são verificadas situações em que uma empresa qualquer, que se dedica ao comércio de mercadorias, registra e licencia veículos automotores seus em estado no qual não se encontra o estabelecimento empresarial ao qual estão eles vinculados (ou ligado em caráter não esporádico). Da mesma forma, se verificam casos em que uma locadora de veículos faz o licenciamento dos automóveis de sua frota em certo estado, mas, em caráter não esporádico, os coloca à disposição para locações avulsas em estabelecimento seu localizado em estado diverso.

“Em quadros como esses, que critério deve ser aplicado para se determinar qual a unidade federada tem a capacidade ativa concernente ao IPVA? Julgo não ser apropriado utilizar o critério do efetivo local de licenciamento do veículo. Se isso fosse feito, haveria desconexão entre a cobrança do tributo e sua materialidade”, diz Toffoli. “Nas hipóteses retratadas, o licenciamento (i) dá apenas a aparência de que o aspecto material da exação acontece no estado onde esse ato foi realizado e (ii) cria um elo meramente formal entre tal unidade e o veículo. Com efeito, usualmente se observa que, nessas situações, a propriedade sobre o veículo automotor não é efetivamente exercida em tal unidade federada. Ademais, o licenciamento ali acontece, usualmente, apenas para o proprietário ficar sujeito a menor carga de IPVA”.

JOTA


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1 Comentários
  1. Daniel

    23/11/2020 às 03:11

    E pensar que esses ministros ganham tanto dinheiro e não conseguem raciocinar em questões tão simples.
    Eu tenho uma locadora de veiculos, o principal serviço que tenho é a locação anual sob demanda. E tenho clientes em outros estados. Minha locadora está em SP mas os clientes estão no RJ e no PR (onde tem aliquotas menor que SP). Mas, os carros estão registrados em SP (aliquota mais cara). Se eu vou ter que licenciar onde o carro circula, vou ter que abrir uma filial em cada estado? Em qual endereço? E se o cliente for transferido e for rodar em SC? Vou ter que abrir uma filial lá tbm pra emplacar o carro e pagar ipva lá? Ridiculo isso! O STF qdo recebeu a demanda, deveria responder que ninguém mais tem que cobrar ipva, um imposto ridiculo e abusivo.

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