Com previsão da reabertura gradual da economia do Rio Grande do Norte até o final de junho, muitas empresas podem começar a ter fôlego para sobreviver à crise.
No início deste mês passou a tramitar no Senado Federal um Projeto de Lei com regras transitórias para empresas em recuperação judicial que visa auxiliá-las neste momento de crise econômica, devido a COVID-19.
O projeto pode beneficiar as mais de 7 mil empresas que devem pedir a recuperação judicial no ano de 2020, segundo especialistas, principalmente dos setores de turismo, eventos e produções, hotelaria, academias e restaurantes
Este é um dos efeitos trágicos da pandemia da COVID-19 com a dificuldade financeira enfrentada por micros, pequenas, médias e grandes empresas, que após quatro meses de isolamento social se deparam com prejuízos ainda crescentes, podendo levar muitos deles à falência.
De acordo com o advogado e ex-presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho, os empresários podem recorrer a duas alternativas diante deste cenário: a Falência, que é uma medida extrema e definitiva na existência da empresa; ou a Recuperação Judicial, opção que permite a continuidade da operação sem o risco de terem as suas dívidas executadas.
“A Recuperação Judicial produz um impacto social importante ao permitir a manutenção de empregos, a movimentação da economia, o cumprimento de obrigações com os fornecedores e até mesmo a possibilidade de participação em licitações”, afirma o advogado.
A dica é que os empresários desenvolvam um plano de recuperação com auxílio de profissionais especializados – como advogado, contador e administrador – e fiquem preparados para a retomada das atividades comerciais ao final da pandemia.