A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso de apelação do ator José de Abreu e manteve a sentença que o condenou a indenizar o Hospital Albert Einstein em R$ 20 mil, a título de danos morais.
O caso
A Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein ajuizou ação de indenização por danos morais em face de José de Abreu, alegando, em síntese, que teve sua reputação atingida em razão de postagem ofensiva publicada pelo ator em sua conta do Twitter.
Afirmou que o texto publicado no dia 1/1/19 é alusivo ao atentado sofrido pelo então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro, ocorrido na cidade de Juiz de Fora/MG.
Sustentou que o texto traz mensagem ofensiva, na medida em que afirma que o atentado teria sido arquitetado pelo serviço de inteligência do Estado de Israel (Mossad), com o apoio do Hospital Albert Einstein, sendo que a prova de tais conclusões seria a vinda do primeiro-ministro de Israel para posse do presidente.
Os advogados Caio Milnitzky e Décio Milnitzky (Milnitzky Advogados Associados) atuaram pelo hospital.
O acórdão ainda não foi publicado.Processo: 1006855-11.2019.8.26.0002
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