O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que ações envolvendo a análise de atos dos outros dois Poderes, Legislativo ou Executivo, passem a ser julgadas diretamente pelo plenário, desde a decisão liminar. O pedido foi feito via ofício enviado ao gabinete da Presidência nesta segunda-feira (4/5), com a sugestão de uma emenda ao Regimento Interno do tribunal.

Uma dessas monocráticas que alteram a previsão dos outros Poderes foi a do ministro Alexandre de Moraes que suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem como diretor-geral da Polícia Federal. O ministro atendeu a pedido do PDT, por meio de mandado de segurança. A posse de Ramagem estava marcada para a última quarta-feira (29/4), às 15h. A decisão de Moraes foi dada na manhã do mesmo dia.
Liminares desse tipo, caso a proposta seja aprovada, teriam de ser julgadas em colegiado. Um ministro isoladamente não poderia mais barrar uma deliberação de ato praticado por um dirigente de outro Poder.
Para Marco Aurélio, a atuação individual de ministros é explicável diante do volume de processos que chega à Corte. Ainda assim, quando o STF julga um ato de outro Poder, ele defende que isto deve ser feito diretamente pelo plenário dada a importância da decisão e os efeitos que pode acarretar.
“No cenário, é possível ter-se perplexidade, alcançando a atuação individual envergadura ímpar. Nesse contexto, há, até aqui, a possibilidade de fazer-se em jogo exame de ato de um dos Poderes, enquanto Poder. Então, tendo o Judiciário a última palavra, um dos integrantes do Supremo, isoladamente, pode tirar, do mundo jurídico, ato praticado por dirigente de outro Poder- Executivo ou Legislativo”, diz o ministro a Toffoli.
Neste sentido, o ministro defende que seja dada atenção especial a esses casos para que a harmonia entre os poderes seja preservada e que o princípio da autocontenção do Judiciário, quando este se retira e decide por não intervir em outras esferas de poder, seja satisfeito.
Ele propõe, então, que no artigo 5° do Regimento Interno, sobre a competência originária do plenário para processar e julgar, passe a constar o seguinte inciso: “XI – apreciar pedido de tutela de urgência, quando envolvido ato do Poder Executivo ou Legislativo, praticado no campo da atuação precípua.” Leia a íntegra do ofício.
No documento, o ministro ressalta que, de acordo com a Constituição, os Poderes são independentes, mas harmônicos entre si. “O Poder Legislativo normatiza, considerada lei no sentido formal e material; o Executivo administra, presente o princípio da legalidade estrita; e o Judiciário julga os conflitos de interesses, gênero”, aponta. O Judiciário, então, dá a última palavra no que for demandado a se manifestar.
JOTA