O juiz do Trabalho da 6ª Vara, Dilner Nogueira Santos, deferiu liminar do Sindicato dos Médicos do RN (Sinmed) contra o Município de Natal proibindo a Prefeitura de Natal de contratar, de forma terceirizada, médicos para o Hospital de Campanha de Natal.

Na decisão, o juiz afirma que: “Ante o exposto, para determinar que o defiro parcialmente a concessão da tutela de urgência Município de Natal se abstenha de subcontratar profissionais médicos por meio de terceirização de serviços (ou mesmo quarteirização), devendo toda e qualquer contratação dos referidos profissionais, ainda que temporária, ocorrer de forma direta ou, se for o caso, mediante as cooperativas médicas, assegurando-se, em todo e qualquer caso, todos os direitos trabalhistas previstos em lei, sob pena de incidir multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 1.000.000,00, na hipótese de descumprimento.”
Confira a decisão abaixo
Paulo Pinheiro
27/04/2020 às 21:37Manda esse juiz com os amigos dele receber os pacientes no hospital. Aqui tudo é assim uns querem fazer o bem e outros impedem, numa hora dessa deve prevalecer o bom senso não pode é um hospital de campanha ficar parado no meio da pandemia, se tiver corrupção no meio que os culpados sejam punidos.