
A empresa de construção civil Plano Urbanismo LTDA conseguiu decisão liminar na Justiça Federal do RN para suspender o pagamento dos tributos federais no prazo de três meses a partir de cada vencimento, durante o estado de calamidade pública da pandemia coronavirus no país.
Na decisão, o juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, Mário Jambo, deferiu o “prazo para recolhimento dos tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em relação a fatos geradores que tenham como prazo para pagamento o mês de março/2020 e fatos geradores a surgirem, pelo prazo de 3 (três) meses contados a partir de cada vencimento, bem como de todos os parcelamentos dos tributos federais ora em curso perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e/ou Procuradoria da Fazenda Nacional, excepcionando-se aqueles objetos de execução fiscal proposta”, afirmou o magistrado.
O juiz ainda ressaltou que a decisão tem a finalidade ainda de “contribuir para a manutenção dos postos de trabalho existentes nas empresas demandantes, enquanto durar o estado de calamidade nacional ou estadual, condicionando a manutenção de sua eficácia à apresentação, até o dia 10 (dez) de cada mês, iniciando-se em 10/04/2020, de informação quanto ao número de empregados demitidos sem justa causa no mês anterior”, enfatizou.
A defesa da empresa foi feita pelo escritório Fonseca, Vieira & Cruz.