| 3 março, 2020 - 20:27

TJRN decide contra prisão disciplinar a policial militar

 

No RN, as medidas disciplinares administrativas ainda são norteadas pelo Regulamento Disciplinar da PMRN

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu, por unanimidade, um habeas corpus a um policial militar que havia sido punido com cinco dias de detenção pelo seu superior, que também não havia aceitado o recurso da defesa. Na sessão que ocorreu na manhã desta terça-feira (03), o relator do processo, o desembargador Glauber Rêgo, acolheu o entendimento de que as prisões disciplinares de policiais e bombeiros militares estaduais não mais podem ser aplicadas, haja vista a Lei n° 13.967 em vigor desde dezembro de 2019 – que extingue tal procedimento.

Reprodução

O presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRN), subtenente Eliabe Marques, acompanhou o julgamento e comemora como “vitória” o entendimento do desembargador. “É um passo importante na busca pela revogação definitiva da prisão administrativa no Rio Grande do Norte, com força de Lei Federal. Infelizmente, alguns superiores insistem em utilizar desse mecanismo, que é demasiadamente ultrapassado”, destaca o subtenente.  

No RN, as medidas disciplinares administrativas ainda são norteadas pelo Regulamento Disciplinar da PMRN, datado de 12 de fevereiro de 1982, e desde então rege a conduta dos policiais e bombeiros militares do estado.

Apesar da sanção da Lei 13.967/2019, extinguindo a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal, o Governo do RN determinou a continuidade à prática da prisão administrativa – indo na contramão da decisão federal. Esta medida foi publicada em Boletim Geral da PMRN, de número 023, do dia 04 de fevereiro deste ano, com a determinação do Governo Estadual aos comandantes, chefes e diretores da PMRN de manutenção do procedimento.

Segundo o presidente da ASSPMBMRN, a prisão disciplinar/administrativa fere princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a presunção de inocência, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. “Ou seja, essa medida atenta contra a ordem democrática de direitos. Queremos um Código de Ética que respeite os princípios constitucionais em vigor no País. Que respeite a dignidade da pessoa humana e seja fundamentado na qualidade dos serviços prestados à sociedade”, reforça Marques.

Habeas Corpus coletivo

Ainda está para ser apreciado pelo Tribunal de Justiça do RN um habeas corpus preventivo, de caráter coletivo, contra a decisão do Governo do Estado em manter a prisão disciplinar aos militares estaduais. A ação judicial foi impetrada pelo deputado estadual Kelps Lima após alerta do subtenente Eliabe Marques acerca da publicação no Boletim Geral com a determinação do Governo do Estado.


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