| 3 março, 2020 - 20:12

STF anula ato do CNMP que admitia permuta entre membros de MPs estaduais

 

A decisão foi tomada nos autos de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 482)

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão encerrada nesta segunda-feira (2/3), confirmou, por unanimidade, liminar concedida pelo ministro-relator Alexandre de Moraes em outubro de 2017, e suspendeu em definitivo decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que autorizava a remoção, por permuta nacional, de membros dos ministérios públicos estaduais e do MP do Distrito Federal e Territórios.

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A decisão foi tomada nos autos de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 482) ajuizada pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, sob a alegação básica de que o princípio da unidade e o caráter nacional do Ministério Público não implicam a “existência de estrutura administrativa singular em todo o país, como se houvesse apenas um único ramo ou órgão do MP brasileiro”.

Ao conceder a medida cautelar suspendendo o acórdão proferido pelo CNMP, há quase três anos, em pedido de providências, o ministro Alexandre de Moraes afirmara que a decisão estimulava os estados e o Distrito Federal a promulgar “leis de constitucionalidade duvidosa” para tratar da permuta entre membros do Ministério Público.

O ministro-relator invocou ainda os fundamentos de voto que tinha proferido, quando era conselheiro do Conselho Nacional da Justiça, em pedido de providências examinado em 2006, “em situação análoga à presente, com relação a membros do Poder Judiciário”. E acrescentou que, naquele caso, “analisando os mesmos princípios e preceitos constitucionais, o CNJ, por unanimidade, respondeu negativamente à consulta realizada por associação de classe da magistratura com idêntico objeto”.

JOTA


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