| 28 novembro, 2019 - 11:55

Justiça aplica multa de R$ 200 mil a Governo do DF por emendar feriado de servidores

 

Segundo o juiz, a medida desrespeitou uma decisão judicial

O juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o Governo do DF a pagar multa de R$ 200 mil por emendar feriado para os servidores públicos locais.

Ilustrativa

O caso é referente ao feriado de Corpus Christi deste ano, comemorado em 20 de junho, que em 2019 caiu em uma quinta-feira. À ocasião, o GDF decretou ponto facultativo também no dia 21 de junho, uma sexta-feira, o que permitiu que os servidores tivessem quatro dias consecutivos de folga.

Segundo o juiz, a medida desrespeitou uma decisão judicial. Em 2014, a Justiça do DF proibiu o governo local de decretar ponto facultativo “sem motivação no interesse público, nos dias que antecedem ou sucedem os feriados comemorados nas terças e quintas-feiras, respectivamente”.

Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral do DF informou que já recorreu da decisão.

Corpus Christi

O ponto facultativo que permitiu aos servidores emendarem o feriado de Corpus Christi foi decretado no dia 19 de junho. À ocasião, o Ministério Público do DF (MPDFT) recomendou ao governo que suspendesse a medida, citando a decisão de 2014.

O GDF, no entanto, manteve a ordem e o MPDFT acionou a Justiça. Em defesa, o governo local informou que instituiu o ponto facultativo “em razão do evidente interesse público, no caso, a relevância religiosa e cultural da data”.

Para o juiz que analisou o caso, no entanto, a decretação de ponto facultativo precisa ser fundada no interesse público. Segundo o magistrado, a justificativa apresentada pelo GDF no caso foi “genérica”.

“A justificativa é pedestre, porque a data da celebração envolveu apenas o dia 20/6/2019, quinta-feira. A explicação não esclarece por que os cristãos dependem também da sexta-feira para prosseguir com seus atos de fé e por que isso deve se sobrepor ao interesse público e aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência do serviço público”, afirma na decisão.

G1


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