O Governo do Estado entrou com embargos de declaração na Justiça contra decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro que suspendeu os efeitos do PROEDI, em Natal. A peça aponta algumas situações da decisão que devem ser sanadas.
“Determinação de suspensão do PROEDI somente em face do Município do Natal. Limitação inviável, dada a sistemática constitucional de rateio da cota parte municipal do ICMS. Decisão que implica na suspensão do Programa como um todo”, diz o pedido do Estado.
A ação ainda reforça: “dada a referida sistemática legal/constitucional de distribuição da cota parte municipal do ICMS, como efetivar a suspensão do PROEDI apenas em relação ao Município do Natal?”
O outro apontamento do Esatdo é quanto a determinação de retorno do ICMS à alíquota praticada anteriormente. PROEDI não interfere nas alíquotas estaduais do imposto. Inexequibilidade do comando judicial. “Isso porque, o PROEDI não interfere em nada nas alíquotas do ICMS a que se encontram sujeitos os beneficiários do Programa”, diz.
Por fim, a Procuradoria Geral do Estado reforça a preocupação, “é justamente este risco de migração de empresas e empregos que o Estado do Rio Grande do Norte busca evitar, Excelência. Estima-se que o custo da suspensão do PROEDI para o setor industrial potiguar, em virtude da decisão embargada, será de cerca de R$ 360 milhões por ano, segundo dados da Secretaria de Estado da Tributação”, resssaltou.