Em ofício encaminhado ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, nesta terça-feira, 8, o ministro Luís Roberto Barroso justificou decisão que autorizou busca e apreensão no Senado em setembro. O alvo da ação foi o senador Fernando Bezerra Coelho, líder do governo na Casa legislativa.
No ofício, Barroso apontou “impressionante quantidade de indícios” de crimes do senador, e diz que o exame criterioso e imparcial dos elementos produzidos “não conferia a este magistrado outra opção que não a decretação da busca e apreensão”.
O ofício 3/19 foi encaminhado a Dias Toffoli no âmbito da SL 1.252, na qual a Mesa do Senado alega que a decisão foi genérica, desnecessária e não teria havido qualquer zelo com a captura de informações sensíveis que circulam “em uma das relevantes lideranças do Senado da República”. A Mesa afirma ainda que apenas em franca excepcionalidade seria admissível uma medida de busca e apreensão no Senado.
Ao justificar a decisão, Barroso diz que ela não foi deferida contra ato do Poder Público, mas teve por finalidade a obtenção de elementos de prova em um inquérito criminal. “A medida de busca e apreensão não foi movida contra o Senador em razão de sua atuação em nome do Poder Público, mas por ser investigado pela prática de crimes. Como intuitivo, a suspensão de liminar não tem por objetivo proteger investigados em processos criminais.”
Segundo Barroso, a Mesa do Senado não teria legitimidade para formular o pedido, afirmando que a busca se limitou especificamente ao gabinete do senador e da liderança do governo, não se estendendo a outras dependências da Casa. “Acredito, portanto, não ter havido qualquer comprometimento das prerrogativas do Senado Federal.”
Fundamentos
Ao fundamentar a decisão proferida, Barroso afirma ser equivocada a alegação do Senado de que o mandato teria por objetivo a busca de provas sobre supostos ilícitos ocorridos há mais de cinco anos e relacionadas à época em que Bezerra era ministro de Estado.
O ministro cita indícios de práticas criminosas que teriam persistido até 2017 e diz que as suspeitas também recaem sobre o filho do senador, o deputado Fernando Bezerra de Souza Coelho Filho. “Dado que os fatos envolvem, de modo incindível, ambos os parlamentares, a investigação sobre supostas práticas criminosas pelo Deputado Federal já seria suficiente para atrair a competência deste Supremo Tribunal Federal para a investigação – e a decretação das medidas necessárias para torná-la eficaz – do Senador da República.”
Barroso menciona objetos apreendidos na busca e apreensão e aponta que, sem antecipar qualquer juízo de valor sobre o mérito da investigação, “é fato incontestável que a Polícia Federal reuniu uma impressionante quantidade de indícios de cometimento de crimes por parlamentares – um Senador da República e um Deputado Federal –, juntamente com outros participantes”.
“A execução de medidas investigativas em relação a um único Senador – com base em indícios que legitimariam tal providência em relação a qualquer cidadão – não representa afronta às prerrogativas do Poder Legislativo. Antes pelo contrário, constitui ato de proteção institucional, imprescindível para preservar seu funcionamento de ingerências ilegítimas, contribuindo para sua verdadeira independência, respeitabilidade e credibilidade perante os cidadãos.”
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