| 5 setembro, 2019 - 12:55

Justiça mantém penalidade a mulher acusada de exercício ilegal de profissão

 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN voltou a julgar, na sessão desta terça-feira (3), o caso de uma mulher denunciada pelo Ministério Público Estadual por exercício ilegal da profissão de Arquiteto

Foto: Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN voltou a julgar, na sessão desta terça-feira (3), o caso de uma mulher denunciada pelo Ministério Público Estadual por exercício ilegal da profissão de Arquiteto, bem como por uso de documento falso, mantendo assim a sentença definida pela 7ª Vara Criminal de Natal.

De acordo com a Denúncia, no primeiro semestre de 2016, a empresa KL Engenharia foi contratada pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos para executar obras de urbanização na Comunidade Barra do Santana, em Jucurutu. Por sua vez, a empresa MA Ferreira Construções e Serviços LTDA foi subcontratada para realizar as obras do novo cemitério da localidade e a acusada, que se apresentava como arquiteta, elaborou o projeto arquitetônico do local.

Ainda segundo a denúncia, quando da apresentação dos documentos necessários para o licenciamento da obra, não foram verificadas as autenticidades do Registro de Responsabilidade Técnica – RRT nº 3896021 e o seu registro profissional no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/RN – de número A34724-2. A denunciada também não estava registrada no Conselho profissional da classe na qual estava exercendo suas funções. Tanto o RRT do projeto da obra quanto o registro no CAU/RN apresentados pela ré eram falsos, de acordo com o MP.

Na primeira instância, a acusada foi condenada a uma prestação pecuniária consistente no pagamento de dois salários mínimos à entidade com destinação social, esta a critério do Juízo da Execução e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas durante 735 horas, em local a ser definido também pelo Juízo da Execução.

Durante a sessão desta terça-feira, a defesa, em sustentação oral na tribuna da Câmara Criminal, destacou que não teria ocorrido o exercício ilegal da profissão, já que não houve a habitualidade do delito, o qual teria ocorrido em apenas uma ocasião. Desta forma, para a defesa, o que pode haver é a falsidade ideológica ou uso de documento falso.

Contudo, a Câmara Criminal não acolheu os argumentos da defesa e, para o procurador de Justiça, José Alves, representante do MP no órgão julgador, ocorreram as práticas de crimes previstos nos artigos 47 da Lei de Contravenções Penais e 304 do Código Penal. Argumento acompanhado pelo relator da Apelação Criminal, desembargador Saraiva Sobrinho.


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