Um homem que teve sua foto divulgada por engano como criminoso em um grupo da PM no WhatsApp será indenizado pelo Estado do Tocantins em R$ 25 mil. Decisão é do juiz de Direito João Alberto Mendes Bezerra Jr., da 1ª escrivania Cível de Almas/TO.
O homem foi abordado pela Polícia Militar por suspeita de participação em assalto, mas foi liberado por não ter qualquer ligação com o suposto crime, tratando-se de equívoco da guarnição da PM.
A foto do autor, por sua vez, foi divulgada em grupo policial de WhatsApp e, em seguida, foi compartilhada com vários números, chegando a aparelhos de pessoas conhecidas, o que lhe causou constrangimento.
Ao julgar o caso, o magistrado considerou que a preservação da imagem da pessoa presa deve ser assegurada pelo Estado, haja vista a previsão de proteção à honra e imagem, bem assim contra o sensacionalismo e divulgação desnecessária. O juiz também lembrou casos de linchamentos de pessoas inocentes que tiveram suas fotos divulgadas como meros suspeitos de crime.
“O dano moral aqui é presumido (in re ipsa), tendo em conta a situação, realmente, vexatória, e em si mesmo considerada, por que passou o demandante, não se tratando, evidentemente, de mero aborrecimento do cotidiano.”
O juiz fixou a indenização em R$ 25 mil.
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