O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação por peculato da oitava integrante do grupo formado por servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) envolvidos no desvio de recursos da Superintendência Regional no Rio Grande do Norte (SRTE/RN) – atualmente ligada ao Ministério da Economia –, entre 2006 e 2008. Ivana Nazaré Freitas de Oliveira era namorada do empresário beneficiado pelos desvios – Francisco de Assis Oliveira, da Glacial Refrigeração Ltda. – e participou do esquema ajudando a liberar os recursos ilegalmente pagos à empresa.
Ela trabalhava como assessora da Secretaria Executiva do então MTE, em Brasília, e foi apontada como uma das “mentoras” do esquema, atuando exatamente em sua origem: a descentralização de recursos do ministério para a SRTE/RN. Parte desse dinheiro que chegava à superintendência local alimentava o desvio de verbas para a Glacial.
A empresa do então namorado de Ivana mantinha contrato até o fim de 2006 e uma prorrogação, abrangendo o ano de 2007, já havia sido definida. No entanto, a Controladoria-Geral da União (CGU) verificou irregularidades e determinou o cancelamento dessa prorrogação. Para promover nova contratação, foi elaborado um processo que teve prosseguimento mesmo depois de a Advocacia-Geral da União opinar pela desaprovação do edital. Não por coincidência, a Glacial foi novamente contratada, para o período de 5 a 31 de dezembro de 2007, quando deveria cuidar exclusivamente da manutenção de ares-condicionados, bebedouros e geladeiras.
A empresa, porém, passou a prestar serviços como a manutenção dos prédios e a fornecer equipamentos novos de climatização, recebendo inclusive por serviços não comprovados, tendo angariado ao final daqueles 26 dias um valor cem vezes acima do previsto em contrato. A Glacial emitia notas fiscais com descrição fictícia de serviços, que eram “atestadas” por servidores envolvidos no esquema. A documentação, encaminhada para o setor financeiro, tinha sua quitação determinada pelo ex-chefe de Logística e Administração e seu substituto, respectivamente Marcelo Rodrigues Vaz e Raimundo Nonato Rodrigues.
Condenações – Ivana era uma das denunciadas na Ação Penal 0004452-43.2013.4.05.8400, porém seu caso foi desmembrado quando, mesmo citada por edital, não houve manifestação de sua defesa. A ex-servidora chegou a ter sua prisão preventiva decretada, sendo presa em 12 de dezembro de 2017 e solta no dia seguinte.
Na ação original já foram condenados por peculato – em primeira instância, ainda cabendo recursos – Marcelo Vaz; Raimundo Nonato; o então superintendente, Pedro Lopes de Oliveira; além do empresário Francisco Oliveira, da Glacial. Os quatro foram sentenciados ao regime inicial semiaberto, podendo apelar em liberdade. O MPF já recorreu, buscando o aumento das penas.
Os outros quatro servidores condenados – estes por peculato culposo, quando não há intenção de cometer o crime – foram sentenciados ao pagamento de cestas básicas: Maria das Dores Bezerra de Souza, Márcia Fonteneles de Souza, Francisco Januário de França e Lucy Duarte de Carvalho Ferreira Silva. Eles teriam sido negligentes ao contribuir para o esquema, ainda que não tenham agido de má-fé, mas também poderão recorrer. Já o acusado Ilton Ferreira de Menezes teve reconhecida a extinção de sua punibilidade, por ter falecido.
Números – Antes mesmo de ser publicado o contrato de dezembro de 2007, houve pagamento de R$ 15 mil à Glacial, quantia dez vezes maior que a prevista (R$ 1.529). Até o final daquele mês o repasse total foi de R$ 155.818,49, valor cem vezes acima do constante no contrato. Pouco antes, em outubro, chegou a se pagar mais de R$ 6 mil à empresa, sem que houvesse sequer contrato em vigência. Em 2008 as irregularidades continuaram. O aditivo previa em torno de R$ 18 mil pro ano inteiro, mas somente em janeiro a Glacial emitiu R$ 267 mil em faturas. Ivana chegou a vir a Natal e obter o afastamento de um servidor que glosou (anulou) alguns pagamentos à Glacial.
Apenas em agosto de 2008 foi determinada a suspensão dos repasses, ainda assim houve um último pagamento de R$ 64 mil, por ordem de Raimundo Nonato. Em janeiro de 2013, Marcelo Vaz e Raimundo foram demitidos dos cargos, enquanto Pedro Lopes Filho teve sua exoneração do cargo em comissão convertida em “destituição de cargo”. Ivana também já havia sido demitida por conta das irregularidades, após ser alvo de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
A sentença judicial estipulou uma pena de 8 anos de reclusão para a ex-servidora, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, além da perda do cargo (medida relevante, já que a decisão tomada a partir do PAD pode vir a ser revista, o que permitiria o retorno de Ivana às antigas funções). Ela poderá, no entanto, recorrer da sentença em liberdade.
O processo específico de Ivana Nazaré tramita na Justiça Federal sob o número 0807303-80.2017.4.05.8400 e a sentença é de autoria do juiz federal Adrian Amorim.