O juiz Marcello do Amaral Perino, da 42.ª Vara Cível de São Paulo, indeferiu e extinguiu processo movido pelo Diretório Municipal do PT em São Paulo contra o então prefeito da capital, João Doria, hoje governador. No dia 10 de janeiro do ano passado ao ser entrevistado pela jornalista Maria Lydia na TV Gazeta, o tucano referiu-se ao PT como “assaltante dos cofres públicos”.
Na petição, o partido afirma que Doria, além de não apresentar provas concretas, extrapolou o exercício de liberdade de expressão ou de realização de crítica política.
A legenda ainda pedia o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil bem como das verbas de sucumbência.
Em sua defesa, sob responsabilidade do escritório Nelson Wilians Advogados, Doria alegou que a autora da ação é desprovida de “legitimidade ativa” para propor a demanda indenizatória.
Afirmou ainda que suas manifestações na TV não constituíram abuso de direito ou tiveram a intenção de ofender a honra do partido, uma vez que várias das investigações contra o partido constam na mídia e são conhecidas do público.
Em sua decisão, no dia 15 de agosto, Marcello do Amaral Perino aceitou os argumentos da defesa. O magistrado afirmou que a “representação partidária nas ações judiciais constitui prerrogativa jurídico-processual do Diretório Nacional do Partido Político” e não de diretórios regionais.
Estadão