| 1 agosto, 2019 - 08:13

Depois de ser condenada por improbidade administrativa, blogueira Thalita Moema será julgada em 1ª instância por peculato

 

Data do novo julgamento não está marcada, mas o processo tramita na 4ª Vara de Justiça Criminal de Natal, na forma de ação penal movida pelo Ministério Público

Foto: Reprodução Internet


Depois de ser condenada por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a blogueira Thalita Moema de Freitas Alves ainda será julgada – em ação penal movida pelo Ministério Público – por peculato em primeira instância, que é um crime que consiste na subtração ou desvio de dinheiro público para proveito próprio, mediante abuso de confiança. Peculato é um dos tipos penais próprios de funcionários públicos contra a administração pública.

O julgamento não tem uma data estabelecida, mas a ação vai tramitando na 4ª Vara Criminal de Natal desde maio de 2017. Na condenação por improbidade administrativa, que é quando ocorre dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação dos princípios administrativos, a bloqueira Thalita Moema de Freitas Alves terá que ressarcir – em R$ 13 mil – ao erário e ainda pagar uma multa de R$ 10 mil, além de ficar proibida de contratar ou receber benefícios do poder público por 10 anos.

No caso de improbidade administrativa, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) acabou comprovando que Thalita Moema ocupava o cargo de supervisora administrativa na Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa), que é pessoa jurídica de direito privado, mantida com recursos de convênios firmados com o Município do Natal, no período compreendido entre 6 de setembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012.

O MPRN também constatou que, apesar de ser contratada para exercício de jornada de 44 horas semanais na Associação e ter de cumprir expediente das 8h às 12h e das 14h às 18h, a blogueira também ocupava cargo comissionado na Câmara Municipal do Município do Natal e exercia suas atividades no período vespertino (12h às 18h), além de cursar – na época – Direito na Liga de Ensino do Rio Grande do Norte (UNI/RN) pela manhã, das 8h30 às 12h10.

Tendo em vista estas situações, na sentença a Justiça destacou a impossibilidade de estar em dois lugares ao mesmo tempo, fazendo com que seja “impossível que a promovida tenha cumprido sua jornada de trabalho no turno vespertino” na Ativa. Em relação ao turno matutino, a universidade enviou à Justiça os registros de Thalita apontando que em metade das disciplinas cursadas não foi registrada nenhuma falta, evidenciando que a blogueira também não trabalhava diariamente na Ativa no período da manhã.

Para a Justiça potiguar, “ao agir desta forma, a conduta da demandada se enquadrou no ato de improbidade, na medida em que auferiu vantagem indevida, com acréscimo ao seu patrimônio, em detrimento de associação mantida com recursos públicos”. Diante de todos estes indícios e da sentença já decretada, o próximo julgamento será por peculato, que é uma prática interligada à improbidade administrativa.

Texto: Justiça Potiguar


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