| 23 outubro, 2023 - 16:29

Desembargador que disse ‘gravidez não é doença’ e citou Hamas ao negar sustentação de advogado pede aposentadoria

 

A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) abriu processo administrativo para apurar a conduta do desembargador e presidente da 4ª Turma do TRT8, Georgenor de Sousa Franco Filho. Ele também foi intimado pela corregedora regional da Reclamação Disciplinar, instaurada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, para apresentação

A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) abriu processo administrativo para apurar a conduta do desembargador e presidente da 4ª Turma do TRT8, Georgenor de Sousa Franco Filho. Ele também foi intimado pela corregedora regional da Reclamação Disciplinar, instaurada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, para apresentação da defesa. A informação foi confirmada pelo órgão ao g1 – veja a nota do órgão na íntegra ao final –.

O magistrado disse que ‘gravidez não é doença’ após advogada faltar para dar à luz no Pará – veja no vídeo acima – se demonstrando contrário ao adiamento da audiência, realizada no último dia 10, pela justificativa da profissional. O TRT confirmou que o pedido de adiamento da audiência feito pela mulher não foi aceito. A advogada havia dado à luz no dia 6 de outubro. O bebê estava hospitalizado e a mãe em puerpério.

Na mesma semana, após os 20 minutos iniciais da sessão, Georgenor pergunta a um advogado se quer se manifestar. Inicialmente, o advogado gesticula no sentido de não ter interesse na manifestação. Em seguida, o magistrado comenta “ele pode querer se manifestar […]” se direcionando a outras pessoas, mas não é possível ouvir, na gravação da sessão, sobre o que essas outras pessoas comentaram.

O advogado então se pronuncia no microfone e é interrompido pelo desembargador que diz: “não quer se manifestar, assim se decide”. O advogado insiste e novamente é interrompido: “não, agora não vai se manifestar. Essa matéria não tem manifestação do advogado porque a gente tem que apreciar mesmo. É assim mesmo”.

“É porque não é retorno, excelência”, diz o advogado.

“Nem que não seja, mas não vai falar. Esse tema não cabe sustentação porque é tema decidido pelo Supremo Tribunal Federal, então há sustentação nesses casos. Obrigado, doutor […] por sua compreensão”, encerra o desembargador e presidente da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8º Região (Pará e Amapá).

Após o advogado sair da Tribuna, outro profissional se posiciona no local, mas o desembargador continua e comenta:

“É. Democracia faz parte. Antes a democracia daqui do que a do Hamas. Mas se quiser a gente adota a do Hamas também”.

No mesmo dia da abertura do processo contra ele, em 16 de outubro, o desembargador protocolou o pedido de aposentadoria “por já contar o tempo de serviço e contribuição para isso”, de acordo com o tribunal. Atualmente, “o desembargador encontra-se em licença médica de quinze dias”, também iniciada na última segunda-feira (16), a qual pode ser renovada, a depender da análise da equipe médica.

Ainda na semana do ocorrido, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a instauração de Reclamação Disciplinar (RD) contra o desembargador dizendo que “pode, em princípio, ter violado deveres inerentes à magistratura, dentre os quais o dever de urbanidade para com os colegas e partes, além de possível inobservância de direitos processuais próprios das advogadas em período de parto”.

G1


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