| 3 maio, 2025 às 11:00
Plano não pode limitar tratamento de TEA ao município do paciente

O juízo condenou a operadora do plano a pagar indenização por dano moral de R$ 10 mil por falha na prestação de serviço. A decisão atendeu parcialmente aos pedidos formulados em ação de obrigação de fazer, com pedido de indenização, ajuizada pela família da criança contra a operadora.
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