| 6 novembro, 2026 - 12:47

Juiz rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro por contratação de Wal do Açaí

 

O magistrado afirmou que não foram apresentadas provas de que Wal fosse funcionária fantasma entre 2003 e 2018, nem de enriquecimento ilícito.

O juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da Justiça Federal do Distrito Federal, rejeitou a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, conhecida como “Wal do Açaí”.

Na decisão, publicada nesta quinta-feira, o magistrado afirmou que não foram apresentadas provas de que Wal fosse funcionária fantasma entre 2003 e 2018, nem de enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos ou dolo. O MPF ainda pode recorrer.

Os procuradores acusavam Wal de receber salário da Câmara sem exercer suas funções. Segundo a investigação, ela morava em Angra dos Reis e teria sido contratada para remunerar serviços prestados na casa de veraneio de Bolsonaro. O MPF também apontou saques em dinheiro de 83,77% dos valores recebidos e pediu o ressarcimento de R$ 280 mil.

O juiz, porém, considerou que as regras da Câmara permitem que assessores parlamentares atuem nos estados de representação dos deputados. Também destacou que Wal relatou participar de reuniões comunitárias e repassar demandas dos moradores a Bolsonaro.

Sobre os saques, o magistrado afirmou que não havia provas de repasse de dinheiro ao ex-presidente ou de esquema de “rachadinha”. Ele também considerou que a falta de agências bancárias na região justificava o uso de dinheiro em espécie.

O caso foi revelado pela Folha de S.Paulo, em 2018. Wal foi exonerada em agosto daquele ano, e a ação contra Bolsonaro foi apresentada pelo MPF em 2022.

Com informações de O Globo


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