A 7ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma empresa de plano de saúde custeie integralmente a compra e a aplicação de dispositivos necessários para a realização de uma cirurgia de descompressão lombar em uma idosa. A operadora também deverá realizar os procedimentos cirúrgicos pendentes e pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. A sentença é da juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias.
Segundo os autos, a paciente, de 68 anos, é portadora de um grave quadro de espondiloartrodiscopatia degenerativa lombar, condição caracterizada pelo desgaste das estruturas da coluna vertebral, além de apresentar hérnias nos discos intervertebrais. Após avaliação de um médico especialista em cirurgia de coluna, foi indicada a realização de um procedimento para descompressão do canal vertebral.
Para a cirurgia, o especialista prescreveu materiais especiais considerados indispensáveis à execução adequada do procedimento: um espaçador trabecular Hexanium TLIF e um enxerto ósseo Simbone 5CC.
A empresa de plano de saúde autorizou a cirurgia e a maior parte dos materiais solicitados, mas negou a cobertura dos dois dispositivos especiais.
De acordo com o relato da paciente, a negativa comprometeu sua recuperação e limitou a realização de atividades básicas do cotidiano. Ela também destacou o constrangimento, a fragilidade de sua condição de saúde, a dificuldade de locomoção e a intensidade das dores provocadas pela doença na coluna.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que a situação ultrapassou os limites de um mero aborrecimento cotidiano.
“A situação apresentou concreta angústia, aflição e intranquilidade que ultrapassa os limites do aborrecimento cotidiano e atinge a dignidade e a integridade psíquica da demandante, elementos suficientes para reconhecer o dano moral indenizável”, concluiu a juíza.
Com a decisão, a operadora deverá custear integralmente os materiais especiais anteriormente negados e realizar os procedimentos cirúrgicos pendentes. Além disso, terá de pagar R$ 5 mil à paciente por danos morais, com acréscimo de juros e correção monetária.
Fonte: TJRN