| 3 novembro, 2026 - 13:15

TSE mantém cassação de prefeita e vice de Maxaranguape por abuso de poder

 

om a negativa de seguimento dos recursos, permanece a decisão do TRE-RN que determinou a cassação dos diplomas e a realização de novas eleições no município.

Foto: reprodução/redes sociais

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento, nesta terça-feira (3), aos recursos apresentados pela prefeita de Maxaranguape (RN), Maria Erenir Freitas de Lima, e pelo vice-prefeito, Evânio Pedro do Nascimento, mantendo a decisão que determinou a cassação dos diplomas dos dois por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.

A decisão também mantém a cassação do diploma do primeiro suplente de vereador, Ronialdo Câmara da Silva, e a declaração de inelegibilidade da prefeita, de Ronialdo e de Edmilson de Oliveira Lima, marido da gestora. O vice-prefeito não recebeu a sanção de inelegibilidade.

O processo teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação O Povo Livre de Maxaranguape, que denunciou a distribuição de materiais de construção a famílias em situação de vulnerabilidade social em troca de apoio político e votos.

Segundo a decisão, a investigação identificou 21 orçamentos de materiais de construção, que totalizaram R$ 31.368,45. A Polícia Federal também encontrou mensagens entre investigados e o proprietário de um depósito de materiais de construção, incluindo conversas sobre entregas e exclusão de registros.

Para o ministro André Mendonça, o conjunto de provas, formado por perícia, documentos e depoimentos de testemunhas, sustenta a conclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) de que houve abuso de poder político e econômico.

O relator também rejeitou os argumentos das defesas sobre supostas irregularidades na obtenção das provas e quebra da cadeia de custódia. Segundo Mendonça, a revisão das conclusões do TRE-RN exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado em recurso especial eleitoral.

A decisão ressalta que a distribuição de materiais ocorreu de forma reiterada, explorando a vulnerabilidade econômica dos eleitores e comprometendo a igualdade da disputa eleitoral.

Com a negativa de seguimento dos recursos, permanece a decisão do TRE-RN que determinou a cassação dos diplomas e a realização de novas eleições no município. A decisão do TSE é monocrática e ainda pode ser questionada por meio dos recursos cabíveis.

Processo nº 0600347-82.2024.6.20.0064


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