
A 3ª Vara da Comarca de Caicó condenou o Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais aos pais de um recém-nascido que morreu enquanto aguardava transferência para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. A decisão é do juiz Isaac Lima, que reconheceu omissão estatal na regulação de leitos de alta complexidade.
Segundo os autos, a criança nasceu saudável em 23 de fevereiro de 2025, com exames neonatais dentro da normalidade. Em março, foi internada no Hospital do Seridó com suspeita de sepse neonatal tardia associada a otite, apresentando febre e secreção purulenta no ouvido direito.
O quadro clínico evoluiu rapidamente para insuficiência respiratória grave e parada cardiorrespiratória, exigindo transferência para uma UTI neonatal, serviço indisponível no município. O bebê morreu em 24 de março, antes de conseguir acesso ao tratamento intensivo.
Ao analisar o caso, o magistrado afastou a responsabilidade do Município de Caicó e da equipe médica. Segundo a decisão, a solicitação de transferência foi realizada imediatamente após a indicação de UTI, sem comprovação de negligência ou falha técnica dos profissionais de saúde.
Para o juiz, a omissão ocorreu na esfera estadual, responsável pela regulação do atendimento de alta complexidade. A demora privou o recém-nascido de uma oportunidade real de tratamento e sobrevida.
A sentença aplicou a teoria da perda de uma chance, destacando que não é necessário comprovar que a transferência teria evitado o óbito para reconhecer o direito à reparação.
O magistrado ressaltou que a gravidade da sepse impedia estabelecer relação direta e exclusiva entre a demora e a morte. Entretanto, considerou que a falha administrativa comprometeu o direito da criança ao acesso oportuno ao tratamento intensivo, justificando a indenização aos pais.
Com informações do TJRN