| 2 novembro, 2026 - 15:22

Justiça do RN mantém condenação de moradora por poluição sonora em Pirambúzios

 

O magistrado ressaltou que a repetição da conduta ultrapassa o mero aborrecimento e viola o direito ao sossego e ao bem-estar dos moradores.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma moradora por poluição sonora e perturbação do sossego na Praia de Pirambúzios, em Nísia Floresta. A ré deverá pagar R$ 6 mil por danos morais.

O caso ocorreu em 12 de julho de 2025, quando a moradora realizou uma festa com aparelhos de som em volume elevado, incomodando o vizinho e outros residentes. Segundo o autor da ação, a perturbação era recorrente e já havia motivado outros dois processos judiciais, referentes aos anos de 2021 e 2022.

Mesmo após o acionamento da Polícia Militar, o volume teria sido aumentado novamente depois que os policiais deixaram o local.

A defesa recorreu da condenação, alegando falta de provas técnicas e ausência de comprovação de danos morais.

Ao analisar o recurso, o juiz relator Mádson Ottoni entendeu que as provas apresentadas eram suficientes para demonstrar o excesso de ruído e o uso anormal da propriedade. Destacou ainda que, nos Juizados Especiais, não é obrigatória a realização de perícia técnica complexa quando os demais elementos comprovam a perturbação.

O magistrado ressaltou que a repetição da conduta ultrapassa o mero aborrecimento e viola o direito ao sossego e ao bem-estar dos moradores.

Com isso, a Turma manteve a indenização de R$ 6 mil, considerando o valor proporcional à gravidade e à reiteração da conduta, além de seu caráter educativo.

Com informações do TJRN


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