
A 2ª turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do TJ/SP manteve, por unanimidade, a condenação de operadora de plano de saúde ao reembolso integral de R$ 18.940,46 a paciente que realizou congelamento de óvulos antes de iniciar quimioterapia para tratamento de linfoma de Hodgkin.
O procedimento foi prescrito para preservar a fertilidade diante do risco de infertilidade decorrente do tratamento oncológico. A operadora negou a cobertura sob o argumento de ausência de previsão legal, levando a paciente a custear o procedimento e buscar o ressarcimento judicialmente.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz Guilherme Santini Teodoro, destacou que a criopreservação, no caso, não tinha finalidade de reprodução assistida para tratar infertilidade já existente, mas de prevenir a perda da capacidade reprodutiva em razão dos efeitos da quimioterapia.
O magistrado citou entendimento do STJ e a lei 14.454/22, que estabelece o rol da ANS como referência básica de cobertura. Também considerou nota técnica do NAT-JUS/SP, que reconheceu a eficácia, a segurança e a necessidade do procedimento antes do início do tratamento oncológico.
A decisão também apontou que a recusa de cobertura de procedimento indicado pelo médico configurou prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
O colegiado afastou ainda os argumentos da operadora sobre falta de comprovação das despesas e limitação contratual do reembolso. Segundo o relator, as notas fiscais comprovaram o pagamento de R$ 18.940,46, e a negativa administrativa havia sido baseada na ausência de cobertura, não em limites contratuais.
Com isso, a turma negou provimento à apelação e manteve a condenação ao reembolso integral.
Processo: 4006554-55.2025.8.26.0114.
Com informações de Migalhas