| 27 outubro, 2026 - 16:26

Dino manda PF investigar se houve interferência estrangeira em prol de Flávio nas eleições

 

Segundo Dino, a investigação deve tramitar sob a supervisão do Supremo, diante da possível participação de membros do Congresso Nacional na investigação.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (27/10), que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar uma possível interferência estrangeira nas eleições brasileiras a favor do candidato Flávio Bolsonaro (PL).

O ministro chama atenção para uma suposta instrumentalização de redes sociais e financiamento estrangeiro. Dino também quer esclarecer o possível vínculo entre apoio eleitoral e o interesse econômico de agentes estrangeiros nas terras raras e nos minerais críticos brasileiros.

Segundo Dino, a investigação deve tramitar sob a supervisão do Supremo, diante da possível participação de membros do Congresso Nacional na investigação.

Na avaliação de Dino, há indícios de possível intervenção estrangeira que precisa ser investigada. “Não se pode, portanto, admitir que a intermediação de pessoas ou o custeio indireto de atividades de campanha convertam recursos estrangeiros em vantagem eleitoral, com prejuízo à igualdade da disputa e à livre formação da vontade popular”, escreveu.

Dino também determina a ciência da investigação para diversos órgãos para que avaliem e adotem as providências que entenderem cabíveis, no âmbito de suas respectivas competências. Foram notificados: Procuradoria-Geral da República (PGR), Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério de Minas e Energia; Ministério das Relações Exteriores; Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Agência Nacional de Mineração (ANM); Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf); Banco Central do Brasil; Receita Federal do Brasil; e Advocacia-Geral da União (AGU).

“Nesse contexto, reconheço a existência de um verdadeiro dever constitucional de proteção da democracia, da soberania popular e da liberdade do processo eleitoral, que impõe ao Estado brasileiro, por meio de seus Poderes constituídos — inclusive o Poder Judiciário —, a adoção, no âmbito de suas competências, das medidas necessárias para prevenir, fazer cessar e repelir ingerências estrangeiras incompatíveis com a livre formação da vontade do eleitorado brasileiro”, escreveu o ministro.

O caso tramita como ADPF 1178.

Fonte: JOTA


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