| 21 outubro, 2026 - 15:26

Justiça mantém reajuste de 30% em plano de saúde após os 46 anos

 

O juiz destacou que contratos antigos não adaptados à Lei nº 9.656/1998 devem observar suas cláusulas, sem afastar a possibilidade de controle judicial de aumentos abusivos.

Foto: Adobe Stock

O juiz da 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador (BA) julgou improcedente a ação de uma beneficiária que contestava o reajuste de 30,43% aplicado ao plano de saúde após completar 46 anos.

A autora pediu a revisão da cláusula contratual e a devolução dos valores pagos, alegando que o aumento contrariava compromissos firmados entre a operadora e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A empresa defendeu a validade do reajuste, previsto no contrato.

Ao analisar o caso, o magistrado constatou que a tabela de preços do plano previa o percentual para a faixa etária de 46 a 55 anos. Segundo a sentença, o reajuste tinha respaldo contratual e atuarial.

O juiz destacou que contratos antigos não adaptados à Lei nº 9.656/1998 devem observar suas cláusulas, sem afastar a possibilidade de controle judicial de aumentos abusivos. No caso, porém, considerou o percentual proporcional e afastou a existência de irregularidade.

Com isso, rejeitou os pedidos de revisão contratual e restituição dos valores.

Processo: 0091721-10.2026.8.05.0001

Com informações de Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: