| 18 outubro, 2026 - 16:39

Justiça determina redução de 33,5% na mensalidade de plano de saúde coletivo

 

A decisão também veda a suspensão da cobertura, a rescisão contratual e a negativação da contratante e de seus representantes.

Imagem gerada por IA

A Justiça de São Paulo determinou a redução provisória de 33,5% na mensalidade de um plano de saúde coletivo empresarial, de R$ 84.066,68 para R$ 55.890,82. A decisão é da juíza Thaís da Silva Porto, da 1ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, diante da ausência de comprovação contábil e atuarial dos reajustes.

A liminar suspende os aumentos questionados e determina o recálculo das mensalidades pelos índices anuais autorizados pela ANS. A magistrada considerou o risco de inadimplência e de interrupção da assistência aos beneficiários, entre eles idosos e pacientes em acompanhamento contínuo.

A operadora deverá emitir novos boletos em dez dias úteis, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Em caso de descumprimento, a contratante poderá depositar judicialmente o valor revisado.

A decisão também veda a suspensão da cobertura, a rescisão contratual e a negativação da contratante e de seus representantes em razão do não pagamento da parcela contestada.

Com informações de Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: