
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a Taurus Armas S.A. a pagar R$ 50 mil por danos morais a cada um dos seis voluntários que participaram da retirada de armas do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, durante as enchentes de maio de 2024. A decisão da 3ª Turma foi unânime e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 50 mil por pessoa, totalizando R$ 300 mil.
O grupo, formado por cinco homens e uma mulher, saiu de Capão da Canoa após ser convocado, segundo os autores, para resgatar crianças ilhadas. Ao chegar ao aeroporto, porém, foi informado de que deveria retirar um arsenal da Taurus. Os voluntários removeram 156 caixas, com cerca de 3 mil armas, em áreas alagadas e próximas a fios de alta tensão, sem equipamentos de segurança adequados e, segundo eles, sem escolta armada.
Na primeira instância, a 6ª Vara Federal de Porto Alegre reconheceu que houve violação da boa-fé objetiva, já que o grupo foi mobilizado sob falso pretexto, mas não reconheceu coação. A Taurus recorreu para anular a condenação ou reduzir o valor, enquanto os voluntários pediram o aumento da indenização e a responsabilização da União. O TRF4 manteve a absolvição da União e rejeitou o recurso da empresa.
O relator, desembargador federal Rogerio Favreto, afirmou que a Taurus agiu com “engodo” ao mobilizar os voluntários e desviá-los de uma missão de salvamento. Segundo ele, houve também coação moral, diante da surpresa, do ambiente hostil e da falta de uma alternativa segura para recusar a operação. Ainda cabe recurso da decisão.
Com informações do g1