
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que salários inferiores a 50 salários mínimos podem ser penhorados para pagamento de dívidas não alimentares. A medida, porém, é excepcional e depende da análise de cada caso.
O entendimento, firmado sob o rito dos recursos repetitivos, estabelece que a proteção salarial pode ser flexibilizada quando não houver outros meios para satisfação da dívida e desde que seja preservado valor suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
Segundo o relator, ministro Raul Araújo, a penhora deve observar os critérios de adequação, necessidade e proporcionalidade. O STJ afastou a fixação de um percentual único de bloqueio, deixando a definição para cada caso concreto.
Caberá ao devedor demonstrar que a penhora compromete seu mínimo existencial ou o de seus familiares. Comprovada essa situação, a medida poderá ser afastada.
A decisão não autoriza, portanto, o bloqueio automático de salários abaixo de 50 salários mínimos. O entendimento deverá orientar processos semelhantes nas instâncias inferiores.