
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, publicou, nesta sexta-feira (2), resolução que estabelece novos critérios e procedimentos para o ingresso de terceiros em processos já em tramitação na Corte.
A medida tem por finalidade disciplinar o recebimento e a vinculação de petições apresentadas por pessoas que não integrem a relação processual originária, de modo a impedir a escolha do relator responsável pela apreciação do pedido e assegurar maior observância aos critérios de distribuição processual adotados pelo Tribunal.
Nos termos da nova regulamentação, as petições apresentadas por terceiros estranhos à relação processual deverão ser previamente submetidas à análise e validação de equipe técnica vinculada à Presidência do STF, como condição para sua eventual vinculação ao processo em curso.
Constatada a ausência de pertinência direta entre o objeto da petição e a demanda originária, o requerimento deverá ser autuado como processo autônomo, submetendo-se às regras ordinárias de distribuição, mediante sorteio entre os ministros da Corte ou, quando presentes os requisitos legais e regimentais, mediante distribuição por prevenção.
A prevenção constitui critério de distribuição processual destinado a assegurar que feitos que guardem relação de conexão, continência ou identidade temática sejam submetidos ao mesmo relator, com o objetivo de conferir coerência à prestação jurisdicional e evitar a prolação de decisões potencialmente conflitantes. A distribuição por prevenção, contudo, não implica a incorporação automática do novo requerimento ao processo originário, permanecendo cada feito com autuação própria e submetido ao respectivo procedimento processual.
A resolução estabelece, ainda, que deverão ser submetidas à análise da equipe técnica as petições que tenham por objeto a impugnação de atos praticados por tribunais ou por autoridades que não integrem a relação processual; os requerimentos destinados à extensão dos efeitos de decisão judicial a pessoas que não tenham participado da demanda originária; bem como os pedidos formulados em face de pessoas ou autoridades que não figurem como partes no processo.
A equipe responsável pela análise preliminar será composta pelo coordenador de processamento inicial, pelo secretário judiciário e pela Presidência do Supremo Tribunal Federal.
De acordo com os esclarecimentos prestados pela Corte, a nova disciplina não altera o procedimento aplicável às manifestações ordinárias das partes já integrantes dos processos, à juntada de documentos, às manifestações da Procuradoria-Geral da República, aos requerimentos de ingresso na condição de amicus curiae e aos recursos internos.
A regulamentação também não se aplica aos processos submetidos aos níveis 3 e 4 de sigilo processual, os quais permanecem sujeitos às normas específicas que disciplinam sua tramitação.
Com informações da CNN